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Q2486734 Legislação dos Municípios do Estado do Espírito Santo

Com base nas disposições do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cachoeiro de Itapemirim (Lei n.° 4.009/1994) e suas alterações, julgue o item seguinte.


Servidor público municipal de Cachoeiro de Itapemirim não pode exercer mais de uma função de confiança. 

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Gabarito: C – Certo

Análise do tema jurídico:

A questão aborda o acúmulo de funções de confiança pelo servidor público municipal em Cachoeiro de Itapemirim. O ponto central é saber se o servidor pode ou não exercer mais de uma função de confiança ao mesmo tempo, à luz do Estatuto dos Servidores Municipais.

Legislação aplicável:

A resposta está expressamente prevista na Lei nº 4.009/1994, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais:

“Art. 156 – O servidor público municipal não poderá exercer mais de uma função de confiança simultaneamente.”

Explicação do tema central:

A função de confiança é aquela atribuída a servidores para cargos de direção, chefia ou assessoramento. A legislação proíbe expressamente que o mesmo servidor ocupe mais de uma dessas funções ao mesmo tempo, o que visa evitar acúmulo indevido de responsabilidades e garantir eficiência na administração.

Exemplo prático:

Se João, servidor efetivo, é nomeado chefe de uma unidade administrativa (função de confiança), ele não pode ser nomeado também para uma função de assessor na mesma ou em outra repartição ao mesmo tempo.

Justificativa da alternativa correta (Certo):

A alternativa “Certo” está correta porque reflete exatamente o que estabelece o art. 156 do Estatuto Municipal. Não há exceção para essa regra no âmbito de Cachoeiro de Itapemirim.

Pegadinhas e interpretação:

A questão pode confundir o candidato ao sugerir que não se pode acumular nenhuma função (inclusive cargos efetivos); no entanto, a proibição se restringe a funções de confiança simultâneas. Por isso, é importante focar exatamente no que diz o artigo.

Doutrina e jurisprudência:

Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca a importância dessa restrição para a eficiência administrativa. Embora a Súmula 378 do STJ trate de desvio de função, ela reforça que cada função deve ser exercida segundo os limites da lei.

Resumo final:

O servidor público municipal em Cachoeiro de Itapemirim não pode exercer simultaneamente mais de uma função de confiança, conforme determina o art. 156 da Lei nº 4.009/1994.

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