O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/90), ...
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Comentário de Gabarito – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): Doutrina da Proteção Integral
Tema central: A questão exige identificar a mudança paradigmática promovida pelo ECA, que rompeu com doutrinas anteriores para garantir proteção integral à criança e ao adolescente.
Fundamentação legal:
Constituição Federal, art. 227: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, os direitos [...]".
ECA, art. 1º: "Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente."
Jurisprudência: O STF, no RE 410715, firmou que a doutrina da proteção integral impõe a atuação solidária do Estado, família e sociedade, assegurando direitos fundamentais às crianças e aos adolescentes.
Doutrina: Como destaca José Roberto de Souza Meirelles, o ECA substituiu a doutrina da situação irregular pela proteção integral, ampliando a responsabilidade pela garantia de direitos a todos (família, sociedade e Estado).
Exemplo prático: Se um adolescente em situação de rua for atendido por políticas públicas de educação, saúde e acolhimento, isso reflete a atuação conjunta dos entes previstos no art. 227/CF, sob a égide da proteção integral e não mais como “caso de polícia” ou simples controle institucional.
Analise das alternativas:
Alternativa E (correta): Trata da doutrina da proteção integral, envolvendo todos os atores (Estado, família e sociedade) na efetivação dos direitos. Tem respaldo constitucional e infraconstitucional, sendo a base das políticas de infância e juventude no Brasil.
Alternativas incorretas:
A – Menorista: Superada. Tratava crianças/adolescentes carentes ou “infratores” como "menores" e objeto de tutela, não sujeitos de direitos.
B – Situação irregular: Era o modelo anterior ao ECA – intervenção só ocorria em caso de abandono, infração ou desvio.
C – Higienista: Falsa. Remete à ideia de mero afastamento das ruas sem integração social, incompatível com a atual legislação.
D – Retributiva-repressiva: Equivocada. Trata de punição e controle, destoando da tutela prioritária e protetiva do ECA.
Pegadinha: Cuidado com termos como “menorista” e “situação irregular”: são doutrinas superadas e frequentemente confundidas com a atuação atual!
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Foi preciso que a sociedade, como tal, reconhecesse que era extremamente importante o tratamento da criança e do adolescente como uma questão prioritária. Sendo assim, muitos teóricos do Direito, como também aqueles envolvidos nas questões relativas à criança e ao adolescente, estabeleceram a Doutrina da Proteção Integral, cuja definição mais exata consiste no tratamento da questão da criança e do adolescente como prioridade absoluta.
Esta doutrina tem presença marcante nos documentos internacionais, como a Convenção sobre os Direitos da Criança, da ONU. De tanto ter sido consagrada a nível mundial, foi incorporada na Constituição de 1988, e, como conseqüência, também no ECA [14]. Este, logo em seu artigo 1º, ressalta este princípio como sendo a orientação para todo o restante de seu conteúdo. Todavia, a criação da doutrina da proteção integral não é recente, pois já era encontrada na Declaração de Genebra de 1924, que falava da “necessidade de proporcionar à criança uma proteção especial”, como também na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, referindo-se ao direito da criança a cuidados e assistência especiais. Nesse mesmo sentido, há a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos (San José, 1969), dizendo que o menor, por sua própria condição, tem direito a medidas de proteção. Mais recentemente, as Diretrizes das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude (1985) e as Regras Mínimas para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade (1990), que decorreram de Assembléias Gerais da ONU, versaram sobre esse tema.
Chama-se Integral, porque a Constituição, em seu art. 227, estabelece e garante os direitos fundamentais pertencentes à infância e à juventude brasileiras, sem qualquer tipo de discriminação e porque se contrapõe à teoria de direito tutelar do menor, adotado pelo antigo Código de Menores, que dispunha de uma diferenciação entre o universo das crianças e adolescentes, no sentido de se endereçar àqueles que se encontravam em situação irregular e que, portanto, eram objeto de medidas judiciais.
FONTE NA INTEGRA:http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/dh/br/pb/dhparaiba/5/crianca.html#5
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
ECA
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
GAB E
Proteção integral da criança e adolescente, envolvendo estado, família e sociedade.
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