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Q2486728 Legislação dos Municípios do Estado do Espírito Santo

Em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, julgue o item a seguir.


Um órgão da administração pública municipal de Cachoeiro de Itapemirim que publicar determinado ato administrativo com vícios que o tornem ilegal terá o dever de anular tal ato.

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Comentário do Gabarito:

Tema central: O item aborda o dever da administração pública municipal anular atos administrativos ilegais, conforme a Lei Orgânica de Cachoeiro de Itapemirim.

Legislação Aplicável:

Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, art. 78 – “A administração pública municipal tem o dever de anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”

Constituição Federal, art. 37, caput – Estabelece os princípios da administração pública, entre eles o da legalidade.

Súmula 473 do STF: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos...”

Explicação do Tema:

O tema envolve o controle de legalidade dos atos administrativos. Quando há vício de legalidade, o administrador municipal não tem escolha: deve anular o ato, protegendo o interesse público e garantindo o respeito à lei.

Exemplo prático:

Imagine que um servidor seja nomeado sem cumprir os requisitos do cargo. A administração, ao identificar o erro (ilegalidade), deve anular a nomeação, pois o ato é inválido.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa “Certo” está correta, pois traduz fielmente a obrigação legal da administração de anular atos ilegais, conforme o art. 78 da Lei Orgânica.

Estratégia de Prova:

Fique atento a palavras-chave como “dever” (obrigação), “ilegalidade” e “anular”. A revogação só se aplica a atos legais, mas inconvenientes ou inoportunos, e é faculdade da administração; já a anulação, em caso de ilegalidade, é sempre obrigatória.

Doutrina:

Hely Lopes Meirelles: “A Administração tem o dever de anular seus atos ilegais, porque deles não se originam direitos.”

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