Simone, servidora pública estável, demitida do cargo de peri...
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Comentário do Gabarito — Tema: Reintegração de Servidor e Destino do Ocupante do Cargo
Interpretação do Enunciado: A questão exige o conhecimento sobre a reintegração do servidor público estável que teve sua demissão invalidada judicialmente, nos termos da Lei Estadual nº 1.468/2010 do Amapá.
Legislação Aplicável: O tema é expresso no Art. 28, § 2º da lei mencionada: “Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.”
Na esfera constitucional, o art. 41, § 2º, da Constituição Federal traz redação idêntica, confirmando o entendimento.
Tema Central: O conceito essencial aqui é a reintegração, direito do servidor estável indevidamente exonerado ou demitido, e o encaminhamento do servidor que, eventualmente, ocupava seu cargo.
Exemplo Prático: Se Simone retorna por decisão judicial, e outro servidor estável ocupa seu cargo, este será reconduzido ao cargo anterior, não cabendo qualquer indenização, mas podendo ainda ser aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade (remuneração proporcional).
Justificativa da Alternativa Correta – D: É a única que respeita fielmente o texto do art. 28, §2º, da Lei Estadual nº 1.468/2010, prevendo a reintegração e a recondução do ocupante estável ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou, se inexistente o cargo, aproveitamento ou disponibilidade proporcional ao tempo de serviço. É o exato comando legal e não admite interpretações ampliativas.
Análise das Incorretas:
- A: Fala em “igual cargo ou semelhante”, o que não existe; despreza a recondução.
- B: Prevê direito a indenização ao reconduzido e remuneração relativa ao último salário, o que contraria a lei.
- C: Permite recondução com indenização, erro legal; recondução é só para estável.
- E: Nega a possibilidade de reintegração, afirmando vedação legal e prioridade da indenização, o que contradiz totalmente a legislação e jurisprudência.
Pegadinhas: Atenção a termos como “indenização” e “igual cargo”, que não condizem com o texto normativo. Sempre busque a redação específica da lei!
Dica final: Em questões sobre provimento, utilize SEMPRE o texto literal da lei para responder!
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Comentários
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Letra D (:
Formas de Provimento
Nomeio o aprovado
aproveito o disponível
reintegro o demitido
readapto o incapacitado
reverto o aposentado
reconduzo o inabilitado + o (ex) ocupante do cargo reintegrado
promovo o merecido
LEI Nº 0066/93, art. 16, caput e §único.
Simone, servidora pública estável, demitida do cargo de perita médica do Estado do Amapá, teve por sentença judicial transitada em julgado a invalidação de sua demissão. Nesse Caso, segundo a Lei Estadual n°1.468/2010, Simone:
Será reintegrada e o eventual ocupante da vaga, se estável, será reconduzido ao cargo de origem sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo, ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Complementando o ótimo comentário da Colega Gabriela Cutrim.
Formas de Provimento:
Nomeio o aprovado.
aproveito o disponível.
reintegro o demitido.
readapto o incapacitado.
reverto o aposentado.
reconduzo o inabilitado + (o ex) ocupante do cargo reintegrado
promovo o merecido.
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