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Q1827617 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Com relação à tributação sobre o patrimônio, renda e serviços de instituições de assistência social pelo Município de Guarujá, o Código Tributário Municipal dispõe que
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Comentário do Gabarito – Concurso para Procurador Jurídico do Município de Guarujá

1. Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão trata do regime de imunidade tributária aplicado às instituições de assistência social sem fins lucrativos no âmbito municipal, mais especificamente na incidência de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dessas entidades, conforme previsão constitucional e infraconstitucional.

Destaca-se, de início, o art. 150, VI, c, da Constituição Federal, que veda à União, Estados, DF e Municípios “instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços” dessas entidades, condicionando o benefício ao cumprimento dos requisitos legais (“atendidos os requisitos da lei”). O art. 14 do Código Tributário Nacional detalha esses requisitos, especialmente a vedação à distribuição de qualquer parcela do patrimônio ou das rendas das entidades.

2. Tema Central e Conhecimentos Necessários:
O candidato precisa conhecer a diferença entre imunidade e isenção, os requisitos para concessão do benefício às entidades de assistência social e a análise de hipóteses que rompem tal imunidade, como a distribuição de lucros.

3. Exemplo Prático:
Se uma fundação assistencial em Guarujá distribui parte de seu patrimônio aos dirigentes, ela automaticamente perde a imunidade, podendo o Município tributar o patrimônio, renda ou serviços dessa fundação (vide RE 566.622/RS, STF).

4. Justificativa da Alternativa Correta – B:
Responde corretamente porque a distribuição de patrimônio ou renda, ainda que parcial, retira o direito à imunidade, legitimando a tributação municipal. Isso está expresso no CTN, art. 14, I: "não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título", consolidado na jurisprudência (RE 566.622/RS).

5. Análise das Alternativas Incorretas:

A: Errada. Não basta ser "sem fins lucrativos"; é preciso atender a todos os requisitos previstos em lei.
C: Errada. A imunidade não é ampla e irrestrita; depende da destinação do patrimônio e dos requisitos legais.
D: Errada. A imunidade não afasta obrigações acessórias nem a responsabilidade em reter tributos de terceiros.
E: Errada. A imunidade exige aplicação integral dos recursos no país e não apenas 50% (CTN, art. 14, II).

Pegadinha: Atenção à diferença entre imunidade (vedação constitucional) e isenção (ato infraconstitucional), frequentemente confundidas!

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Art. 5º É vedado ao Município:

VI - Instituir impostos sobre:

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos do parágrafo 7º deste artigo;

§ 7º O disposto na alínea c do inciso VI é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:

I - Não distribuírem qualquer parcela do seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado;

II - Aplicar integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

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