Considerando o disposto no Estatuto dos Servidores Púbicos ...

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Q1827616 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Considerando o disposto no Estatuto dos Servidores Púbicos do Município de Guarujá, assinale a alternativa correta acerca dos cargos em comissão ou de livre nomeação e exoneração. 
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Análise e Gabarito Comentado – Cargos em Comissão – Município de Guarujá

1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda cargos em comissão ou de livre nomeação e exoneração no âmbito do serviço público municipal de Guarujá, exigindo conhecimento das regras locais (Lei Orgânica e Estatuto dos Servidores) e federais (Constituição Federal).

2. Legislação Aplicável:
Destaca-se a Lei Orgânica do Município de Guarujá, art. 92, § 1º: “O percentual de cargos em comissão a serem ocupados por servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Guarujá será de, no mínimo, 15% (quinze por cento).”
Na esfera nacional, a Constituição Federal, art. 37, V fixa as funções e limitações dos cargos em comissão.

3. Tema Central e Conhecimentos Exigidos:
É essencial dominar a diferença entre cargos efetivos e em comissão, bem como os limites para nomeação, exoneração e condições específicas, como percentuais de ocupação por servidores efetivos.

4. Exemplo Prático:
Imagine uma prefeitura com 100 cargos em comissão: pelo menos 15 deles devem obrigatoriamente ser ocupados por servidores efetivos já aprovados em concurso público.

5. Justificativa da Alternativa Correta (C):
Correta! É literal o disposto na Lei Orgânica do Município (art. 92, § 1º), conforme já transcrito: o percentual de cargos em comissão ocupados por servidores efetivos será de, no mínimo, 15%. Esse requisito busca valorizar a profissionalização e a continuidade no serviço público, respaldado pelo STF (ADI 1.942/DF).

6. Análise das Alternativas Incorretas:

A) Incorreta: O Prefeito não pode criar requisitos para cargo em comissão por decreto; isso deve ser previsto em lei, evitando arbitrariedades (CF, art. 37, II).

B) Incorreta: Cargos em comissão não integram carreira, sendo de livre nomeação e exoneração, voltados a direção, chefia e assessoramento.

D) Incorreta: A concessão de gratificações e benefícios deve observar a legislação; ocupantes de cargos em comissão não têm direito a todos esses benefícios automaticamente.

E) Incorreta: Não existe vedação absoluta à exoneração nesses casos; a estabilidade ou garantias são restritas a cargos efetivos, não aos comissionados.

7. Dica de Prova e Pegadinha:
Fique atento quando a alternativa reproduz literalidade da lei municipal—normalmente é a correta! Desconfie de opções que ampliem direitos a cargos em comissão sem respaldo legal.

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Comentários

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A - A lei poderá estabelecer, além dos requisitos gerais de escolaridade, habilitação profissional esaúde, outros que entenda necessários para a investidura em cargos em comissão, respeitando o que especifica a Lei Municipal nº 3874/2011.

B - § 1º Os cargos em comissão não serão organizados em Carreira.

C - Fica fixado em, no mínimo, 15% (quinze por cento) o percentual de Cargos em Comissão, a serem ocupados por Servidores Efetivos da Prefeitura Municipal de Guarujá. (Redação dada pela LeiComplementar nº 188/2015)

D - Art. 10 Não será devido o pagamento de horas extras aos servidores ocupantes de cargos em comissão.

E - Art. 12 O Prefeito Municipal poderá exonerar servidor ocupante de cargo de livre nomeação exoneração, mesmo nas hipóteses de se tratar de servidora grávida ou de servidor que se encontra em cumprimento de Licença para Tratamento de Saúde

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