Segundo a Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administra...
( ) Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o parcial ressarcimento do dano. ( ) No caso de enriquecimento ilícito, manterá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. ( ) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.