Em conformidade com a Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidad...
I. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. II. Dar publicidade aos atos oficiais. III. Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
Está(ão) CORRETO(S):