No que tange ao procedimento de prestação de contas ao Trib...
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Tema central: A questão trata da prestação de contas ao Tribunal de Contas da União (TCU), em especial quanto ao conceito, procedimentos e responsabilidades relacionadas, nos termos exigidos pela legislação e normas específicas.
1. Legislação aplicável:
Destaca-se a Constituição Federal, art. 70 e parágrafo único, que define a obrigação de prestar contas por quem administra ou gere recursos públicos. Ainda, a Instrução Normativa TCU nº 84/2020, art. 3º, define os contornos da prestação de contas e a quem ela se destina. Além disso, a Decisão Normativa TCU nº 170/2018, art. 2º, trata da elaboração do relatório de gestão, evidenciando o cumprimento de objetivos e metas.
2. Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta, pois compreende o conceito jurídico de prestação de contas: é competência do dirigente máximo apresentar, de forma clara e objetiva, os resultados e o desempenho da unidade, relacionando-os aos objetivos e metas estabelecidos para o exercício financeiro. Essa exigência está expressa na IN TCU 84/2020, art. 3º e reforçada na Decisão Normativa 170/2018, art. 2º. O cumprimento desses requisitos permite ao órgão de controle público (TCU) avaliar o uso dos recursos sob sua responsabilidade, promovendo a transparência e accountability.
Exemplo prático: Imagine um reitor de universidade federal que, ao final do exercício financeiro, apresenta relatório demonstrando como os recursos recebidos foram aplicados em ensino, pesquisa e extensão, evidenciando o alcance (ou não) das metas institucionais.
3. Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. A prestação de contas exige formalidades específicas previstas em normas do TCU. Relatório de auditoria independente não substitui o instrumento de prestação de contas legalmente exigido.
B) Incorreta. A responsabilidade pela prestação de contas é do dirigente máximo (Acórdão TCU 1234/2020), e não apenas do diretor financeiro.
D) Incorreta. Pegadinha! O TCU pode determinar ajustes se constatar ausência de informações obrigatórias, antes do julgamento das contas.
E) Incorreta. O relatório de gestão deve ser disponibilizado na internet, salvo exceções expressamente previstas (transparência é regra, e o sigilo é a exceção).
Dica de prova: Fique atento a palavras como “exclusivamente”, “independe”, “desde logo”, pois costumam indicar generalizações errôneas ou pegadinhas.
Doutrina: Marçal Justen Filho e Maria Sylvia Di Pietro reforçam que prestação de contas é instrumento fundamental de controle e transparência.
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Gabarito C
Considera-se prestação de contas a demonstração, pelo dirigente máximo, aos órgãos de controle e à sociedade, dos resultados alcançados por intermédio da execução de atividades sob sua responsabilidade, realizadas com vistas a dar cumprimento aos objetivos previamente estabelecidos para a unidade prestadora de contas sob seu comando, em determinado exercício financeiro.
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