À luz da Lei Orgânica do Município de Cuiabá/MT, a fixação ...
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Comentário Gabaritado – Lei Orgânica do Município de Cuiabá/MT
Tema central: A questão aborda quem é competente para fixar, por meio de lei, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais. Esse é um tema que envolve a separação dos poderes e a definição das atribuições dos órgãos municipais.
Legislação aplicada: A Lei Orgânica do Município de Cuiabá e a Constituição Federal (Art. 29, V) estabelecem:
“Art. 29, V – subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal…”
Jurisprudência relevante: O STF reafirma em caso julgado (RE 1.344.400) que é competência da Câmara Municipal fixar os subsídios desses agentes políticos municipais.
Exemplo prático: Antes de iniciar uma nova legislatura, a Câmara Municipal de Cuiabá propõe, discute e aprova uma lei local estabelecendo o valor que será pago aos futuros Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, seguindo limites constitucionais.
Justificativa da alternativa correta:
B) da Câmara Municipal
A legislação é clara ao determinar que a competência para fixar os subsídios por lei é privativa da Câmara Municipal. Trata-se de uma prerrogativa legislativa típica, fundamental para a autonomia do Legislativo Municipal (José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo).
Análise das alternativas incorretas:
A) do Poder Judiciário: Não cabe ao Judiciário fixar subsídios de agentes políticos, pois sua função é julgar, não legislar.
C) da Prefeitura Municipal: A Prefeitura apenas executa as leis; não pode legislar sobre seus próprios subsídios.
D) da Corte de Contas Municipal: Tribunais de Contas apenas fiscalizam a legalidade dos gastos públicos e não fixam remuneração de agentes políticos.
Pegadinha: Atenção para termos como “fixação por lei”: aqui, a iniciativa é da Câmara. Não confunda com a simples execução ou fiscalização.
Conclusão: Para fins de concurso, memorize que a fixação dos subsídios dos principais agentes políticos municipais é restrição da Câmara Municipal, respaldada em artigo expresso da Constituição e da Lei Orgânica de Cuiabá.
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