De acordo com a Lei de Acesso à Informação, das Responsabil...

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Q2405747 Legislação Federal
De acordo com a Lei de Acesso à Informação, das Responsabilidades, existem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar. Assinale a alternativa incorreta em relação a algumas condutas.
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O tema central da questão envolve as condutas ilícitas atribuídas ao agente público ou militar segundo a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), especificamente no que tange às hipóteses que configuram responsabilidade administrativa.

Legislação Aplicável:

A questão fundamenta-se no Art. 32 da Lei nº 12.527/2011, que relaciona condutas ilícitas passíveis de responsabilização funcional e administrativa.

Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: (...)

Justificativa da Alternativa Correta (A):

Alternativa A - INCORRETA, pois NÃO agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações não configura conduta ilícita; ao contrário, é um comportamento lícito. O ilícito, segundo o art. 32, refere-se a agir com dolo ou má-fé, ou seja, o agente prejudica deliberadamente o direito de acesso à informação.

Exemplo Prático:

Um servidor que, sem justificativa, nega acesso a documentos públicos por interesse pessoal age com dolo, incorrendo nas hipóteses do art. 32.

Análise das Alternativas Erradas:

B) CORRETA - Conforme art. 32, IV.
C) CORRETA - Previsto no art. 32, VII.
D) CORRETA - Art. 32, V.
E) CORRETA - Art. 32, VI.

Todas as opções (B, C, D, E) transcrevem condutas tipificadas na lei como ilícitas, tornando-as alternativas corretas em relação a ilícitos na LAI.

Pegadinha: Atenção à redação! A alternativa A usa a negativa (“não agir”), invertendo o sentido do comportamento ilícito, enquanto as demais apontam exatamente as condutas vedadas pelo art. 32.

Base Doutrinária: Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo) destaca o dever de transparência e atuação ética dos agentes públicos perante o cidadão e o controle social.

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Gabarito A

L. 12.527/2011

Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:

III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;

IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;

V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;

VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e

VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Art. 32. Constituem CONDUTAS ILÍCITAS que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:

I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;

II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;

III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;

IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;

V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;

VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e

VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

redação confusa.

Questão de Português: ).

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