Na visão de Oliveira, Moreira e Natividade (em Soares e Mor...
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A) CORRETA. Segundo a visão de Oliveira, Moreira e Natividade (em Soares e Moreira, 2020), a atuação dos psicólogos no campo jurídico migrou gradativamente para uma posição crítica que busca construir novas formas de saber e fazer psicologia junto ao direito. Esse movimento está relacionado com a expansão das práticas psicológicas no contexto jurídico, indo além de um papel meramente técnico e avaliativo para uma participação mais crítica e reflexiva no sistema legal.
INCORRETAS:
B) A atuação dos psicólogos no campo jurídico não pode ser considerada errática ou excessivamente determinada pelas expectativas de juízes e advogados. Embora a pressão de outros operadores do direito exista, a qualificação técnica do psicólogo e sua formação para atuar com ética e critérios científicos são essenciais na prática forense.
C) A atuação dos psicólogos no campo jurídico não está voltada para os desvios da lei ou para um caráter exclusivamente objetivo. Ela busca integrar a psicologia à análise das subjetividades, comportamentos e contextos envolvidos nos processos legais, sem se limitar a uma abordagem dicotômica entre lei e norma.
D) Embora a confecção de laudos e pareceres seja uma das atividades importantes dos psicólogos no campo jurídico, sua atuação não se resume a isso. Os psicólogos também desempenham um papel crítico e reflexivo, envolvendo práticas de escuta, intervenção e análise das condições sociais e psicológicas envolvidas nos casos jurídicos.
E) Embora existam práticas de resistência no campo jurídico, a descrição da atuação dos psicólogos na alternativa A é mais abrangente e condizente com a perspectiva crítica e transformadora de sua atuação, que visa redefinir o papel da psicologia no sistema de justiça e não apenas resistir à judicialização ou patologização.
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