Acerca dos Juizados Especiais da Fazenda, assinale a altern...

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Q1827568 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Acerca dos Juizados Especiais da Fazenda, assinale a alternativa correta.
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Interpretação e Legislação Aplicável:

A questão cobra conhecimento sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública e, especialmente, sobre os meios de impugnação de decisões das Turmas Recursais. A legislação de referência é a Lei nº 12.153/2009.

Base legal:

“Lei 12.153/2009, Art. 18, § 3º – Quando as Turmas de diferentes Estados derem à lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado.”

Tema central:

O tema é o Pedido de Uniformização de Jurisprudência, mecanismo criado para resolver divergências na interpretação da lei federal entre Turmas Recursais de Juizados Especiais, inclusive da Fazenda Pública.

Exemplo prático:

Imagine que a Turma Recursal do RS entende que determinado benefício previdenciário deve ser concedido e a Turma de SP entende o oposto. Havendo essa divergência de interpretação da lei federal, cabe Pedido de Uniformização ao STJ.

Justificativa da alternativa correta (C):

A alternativa C está de acordo com o art. 18, § 3º: quando houver divergência na interpretação da lei federal entre Turmas Recursais de diferentes estados, é cabível Pedido de Uniformização de Jurisprudência que será decidido pelo STJ.

Comentários sobre as alternativas incorretas:

A) Incorreta. Não cabe reclamação ao STJ para este fim; cabe Pedido de Uniformização, conforme jurisprudência do STJ (“Rcl 37.694/SE”).

B) Parcialmente correta, mas não basta divergência com “precedentes”, e sim especificamente com “súmula do STJ” ou divergência entre Turmas de diferentes estados.

D) Errada. Quando contrariar súmula do STJ, também cabe Pedido de Uniformização ao STJ.

E) Irrelevante ao contexto: não são cabíveis Embargos de Divergência nesse âmbito dos Juizados Especiais.

Pegadinhas e dicas:

Cuidado para não confundir pedido de uniformização com “reclamação” ou “embargos de divergência”. O enunciado costuma citar genericamente ‘precedentes’, quando a lei é mais restritiva (súmula ou divergência entre Turmas estaduais).

Conclusão:

O Pedido de Uniformização ao STJ reforça a unidade na interpretação da lei federal e o respeito à sua função uniformizadora. Fique atento ao texto literal da lei!

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Letra C

É cabível o pedido de uniformização de jurisprudência quando as Turmas de diferentes Estados derem à lei federal interpretações divergentes.

GABARITO: (C)arol

LEI 12.153 Juizado Especial Faz. Pública

Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

§ 1o O pedido fundado em divergência entre Turmas do mesmo Estado será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência de desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça.

§ 2o No caso do § 1o, a reunião de juízes domiciliados em cidades diversas poderá ser feita por meio eletrônico.

§ 3o Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão

proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado.

Divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre direito material - Pedido de Uniformização de Jusrisprudência

  • Divergência entre turmas do mesmo Estado - reunião conjunta das turmas com desembargador indicado pelo TJ
  • Divergência entre turmas de diferentes Estados + lei federal OU decisão em contrariedade à súmula STJ - cabe pedido de uniformização ao STJ

Entendimento da Turma de Uniformização contrariar súmula STJ - Interessado pode pedir manifestação do STJ

Resuminho sobre o Juizado Especial da Fazenda Pública (lei 12.153/09) DE ALICE LANNES

• Competência: conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de interesse dos E/DF/T/M até 60 SM

• Estão fora da competência:

  • Mandado de segurança
  • Ação de desapropriação
  • Ação de divisão e demarcação de terras
  • Ação popular
  • Ação de improbidade administrativa
  • Execução fiscal
  • Demanda sobre direito ou interesse difuso ou coletivo
  • Causas sobre imóveis dos E/DF/T/M, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas
  • Causas que impugnem demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares a servidores militares

• Ação de obrigação vincenda: a soma das 12 parcelas vincendas e eventuais vencidas não pode exceder 60 SM

• Foro que tem o JEFP: a competência é absoluta

• Salvo nos casos de deferimento de providências cautelares e antecipatórias (para evitar dano de difícil ou incerta reparação), só caberá recurso contra a sentença (recurso inominado)

• Partes no JEFP:

  • Autores: pessoas físicas, ME e EPP
  • Réus: E/DF/T/M, autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas (cuidado: SEM está fora)

• Citações para audiência de conciliação com pelo menos 30 dias de antecedência

• Até a audiência de conciliação o réu deve apresentar a documentação que tenha para o esclarecimento da causa

• Eventual exame técnico: juiz nomeia pessoa habilitada para apresentar o laudo em até 5 dias antes da audiência

• NÃO HÁ REEXAME NECESSÁRIO NAS CAUSAS DOS JEFP

• Cumprimento das obrigações:

  • De fazer/não fazer/entrega de coisa certa: juiz oficia à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo
  • De pagar quantia certa:
  1. Requisição de pequeno valor (RPV): pagamento em até 60 dias da entrega da requisição do juiz à autoridade citada (valores máximos do RPV: 40 SM para Estados e DF; 30 SM para os Municípios)
  2. Precatório: se a obrigação ultrapassar o valor do RPV

• Se a FP não pagar, o juiz determinará o sequestro do valor suficiente para pagar, dispensada a audiência da FP

• Não pode fracionar o valor para a pessoa receber uma parte como RPV e o restante como precatório; mas pode haver a renúncia do valor excedente do RPV para que a pessoa receba mais rápido como RPV

• O saque do valor pode se dar na agência do banco depositário:

  • Pela própria parte, em qualquer agência, independentemente de alvará
  • Por procurador com procuração específica e com firma reconhecida, somente na agência destinatária do depósito

• Auxiliares da justiça:

  • Conciliadores: bacharéis em direito
  • Juízes leigos: advogados com + de 2 anos (cuidado: no JEC a experiência deve ser de 5 anos) de experiência (eles ficam impedidos de exercer a advocacia perante todos os JEFP no território nacional enquanto forem juízes leigos)

• Não havendo a conciliação, o juiz deve instruir o processo e pode dispensar novos depoimentos se entender que já foram dados esclarecimentos suficientes e não houver impugnação das partes

 

Art. 18, § 3° da lei 12.153.

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