O poder de polícia sanitária, enquanto faculdade da Adminis...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 6.437/1977, art. 13, caput: "O auto de infração será lavrado na sede da repartição competente ou no local em que for verificada a infração, pela autoridade sanitária que a houver constatado, devendo conter:"; e art. 13, III: "descrição da infração e menção do dispositivo legal ou regulamentar transgredido;". A lavratura do auto pressupõe infração sanitária verificada.
- Procure no enunciado se houve efetiva infração verificada pela autoridade sanitária; sem isso, não cabe Auto de Infração.
- Confira se a hipótese permite indicar infração concreta e dispositivo transgredido, como exige o art. 13, III, da Lei nº 6.437/1977.
- Não confunda fiscalização, orientação ou procedimento administrativo com instauração de ato sancionatório.
- Se duas alternativas disserem a mesma coisa em termos jurídicos, a duplicidade é defeito de elaboração; siga o gabarito oficial, mas registre que não há distinção normativa real.
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PREPOSIÇÕES REPETIDAS: A E B
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