Maria, mãe de Pedro, de 7 anos, acredita que bater no filho...
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Alternativa Correta: C - O Conselho Tutelar poderá aplicar medidas protetivas, incluindo orientação a Maria sobre formas não violentas de disciplina.
Tema Central da Questão: A questão aborda a aplicação da Lei nº 13.010/2014, conhecida como Lei Menino Bernardo, que trata da proibição do uso de castigos físicos ou tratamento cruel ou degradante como formas de disciplina de crianças e adolescentes. Para resolver esta questão, é necessário compreender o papel do Conselho Tutelar e a aplicação prática dessa lei.
Resumo Teórico: A Lei nº 13.010/2014 estabelece a proteção à integridade física e psicológica de crianças e adolescentes, proibindo o uso de violência como método disciplinar. Segundo a lei, os responsáveis podem ser orientados e encaminhados para programas de apoio, visando educar sobre práticas disciplinares não violentas. A atuação do Conselho Tutelar é fundamental para garantir essa proteção e aplicar medidas adequadas.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta pois reflete a função do Conselho Tutelar em promover medidas protetivas, como a orientação dos responsáveis sobre práticas educativas alternativas à violência. Isso está em consonância com o Art. 70-A da Lei nº 13.010/2014, que enfatiza a importância de promover uma cultura de não violência.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Maria deverá ser criminalizada. Incorreta: A lei não determina a criminalização imediata, mas sim uma intervenção orientadora e educativa por parte do Conselho Tutelar.
B - A Lei se aplica somente a agentes públicos. Incorreta: A Lei nº 13.010/2014 aplica-se a todos que tenham relação direta com a criança ou adolescente, incluindo pais e responsáveis, e não apenas a agentes públicos.
D - Maria não será responsabilizada. Incorreta: A intenção do ato, mesmo disciplinar, não isenta Maria de responsabilidade, já que a lei visa exatamente coibir práticas violentas na educação de crianças e adolescentes.
E - A Lei não se aplica a este caso. Incorreta: A lei se aplica a qualquer forma de castigo físico, independentemente do resultado em lesão ou dano psicológico significativo.
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Letra C
Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:
I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;
V - advertência.
Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.
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