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Ano: 2025 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2025 - TJ-SP - Psicólogo Judiciário |
Q3291564 Psicologia
A legislação sobre práticas do abrigar e dos serviços de acolhimento institucional determina que
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Alternativa correta: B - deve haver a reavaliação da situação de toda criança ou adolescente acolhido no máximo a cada três meses.

Tema central: A questão aborda a legislação e diretrizes sobre práticas de acolhimento institucional de crianças e adolescentes, um tema essencial para psicólogos atuantes em políticas públicas e assistência social. O objetivo é conhecer os trâmites legais que protegem os direitos da criança e do adolescente quando afastados de suas famílias.

Resumo teórico: O acolhimento institucional é uma medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069/1990, utilizada quando há risco ou violação de direitos. A reavaliação periódica do caso é fundamental para evitar institucionalizações desnecessárias e garantir o retorno ao convívio familiar sempre que possível. Conforme o art. 19, § 1º do ECA, a situação da criança ou adolescente acolhido deve ser reavaliada no máximo a cada três meses, por equipe interprofissional.

Justificativa da alternativa correta: A letra B está de acordo com o artigo citado do ECA, que determina que toda criança ou adolescente em acolhimento institucional tenha sua situação revista por equipe técnica, buscando sempre a reintegração familiar ou, havendo impedimento definitivo, encaminhamento para adoção.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Incorreta porque o afastamento do convívio familiar só pode ser decidido por autoridade judicial, com base em parecer técnico, e não exclusivamente por operadores da assistência social (art. 101, §2º, ECA).
  • C: Errada, pois a decisão sobre extensão da permanência cabe à autoridade judiciária com base em relatórios da equipe técnica, e não ao gestor do serviço.
  • D: Incorreta porque o ECA estabelece tempo máximo de 18 meses para qualquer criança ou adolescente, não havendo distinção entre faixas etárias.
  • E: Errada, pois gestantes ou mães que desejam entregar o filho para adoção devem ser encaminhadas para a Vara da Infância e Juventude, não obrigatoriamente ao Conselho Tutelar (art. 19-A, ECA).

Estratégia de prova: Sempre destaque palavras absolutas (“exclusiva”, “obrigatoriamente”, “decidida pelo gestor”) e cheque se refletem a legislação. Busque termos diretamente presentes no ECA.

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O prazo máximo geral de acolhimento institucional é de 18 meses, independentemente da idade, conforme o art. 101, §2º do ECA, salvo comprovada necessidade.

 Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. 

§ 1 Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. 

§ 2 A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária

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