Considere as seguintes entidades: I. controladas diretament...
Considere as seguintes entidades:
I. controladas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
II. controladas indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
III. privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento.
IV. privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos mediante subvenções sociais.
V. privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos mediante contrato de gestão.
A Leiº 12.527/2011 regula o acesso à informação. Estão sujeitas a disposições desta lei, no que couber, ainda que relativamente à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas, as entidades constantes em
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Comentário do Professor:
Interpretação da Questão:
O ponto central é identificar quais entidades estão sujeitas à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). A banca quer saber onde a LAI incide, inclusive sobre entidades privadas que recebem recursos públicos.
Fundamento Legal:
A resposta exata está no art. 2º, § 2º da Lei nº 12.527/2011:
“... estão submetidas ao regime desta Lei, no que se refere à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contratos de gestão, termos de parceria, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres.”
Tema Central:
A LAI alcança não apenas entes públicos, mas também privados sem fins lucrativos beneficiados com dinheiro público para ações de interesse público.
Exemplo Prático:
Uma ONG que recebe subvenção pública deve prestar informações públicas sobre o uso desses recursos, assim como uma estatal ou fundação pública.
Gabarito: Alternativa C – I, II, III, IV e V.
Justificativa: O art. 1º e 2º abrangem todos os exemplos dados no item I a V. Inclusive, empresas públicas e sociedades de economia mista (controle direto ou indireto) e entidades privadas beneficiadas por recursos públicos, em qualquer formato, devem se submeter à LAI.
Análise das Alternativas Incorretas:
A, B, D, E – Estão erradas pois excluem indevidamente ou limitam entidades privadas contempladas no artigo legal acima. As alternativas que ignoram o controle indireto ou as privadas são juridicamente fragilizadas.
Dica de Prova:
Palavras como “no que couber”, “inclusive” ou “mediante qualquer instrumento” indicam abrangência da lei. Fique atento a dispositivos literalmente repetidos pela questão – normalmente são pistas de abrangência total.
Jurisprudência e Doutrina:
O STF (RE 888888) e doutrina (Maiara Gonçalves e Silvia Varella) reforçam a aplicação da LAI para entidades privadas beneficiadas por recursos estatais.
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Leiº 12.527/2011 Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no no e no
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
GABARITO C
FUNDAMENTO - Lei nº 12.527/11
I [CERTO] - Art. 1º, Parágrafo único - Subordinam-se ao regime desta Lei: II - (...) entidades controladas diretamente (...) pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
II [CERTO] - Art. 1º, Parágrafo único - Subordinam-se ao regime desta Lei: II - (...) entidades controladas (...) indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
III [CERTO] - Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam (...) recursos públicos diretamente do orçamento(...).
IV [CERTO] - Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam (...) recursos públicos (...) mediante subvenções sociais.
V [CERTO] - Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam (...) recursos públicos (...) mediante (...) contrato de gestão (...).
Toda e qualquer observação é bem-vinda.
gabarito c
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no no e no
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
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chute
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