Segundo Carl Schmitt, há uma diferença entre Constituição e...
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Análise da Questão:
A questão aborda um aspecto central da Teoria da Constituição, especificamente a distinção feita por Carl Schmitt entre “Constituição” e “Leis Constitucionais”. Essa distinção é fundamental na compreensão do alcance material da ordem constitucional, especialmente para concursos como o de Procurador, que requerem embasamento teórico sofisticado.
Jurisprudência e Legislação:
O tema versa sobre teoria geral do direito constitucional. Não há previsão legal direta na Constituição Federal brasileira acerca dessa distinção, pois é discussão eminentemente doutrinária. Os tribunais superiores também não enfrentam frequentemente o ponto, sendo o foco mais teórico-doctrinário.
Explicação Doutrinária:
Segundo Schmitt (Teoria da Constituição), Constituição corresponde às decisões políticas fundamentais sobre a organização do Estado e os direitos fundamentais, enquanto as Leis Constitucionais são aquelas normas formalmente inseridas na Constituição, mas que não contêm decisões políticas estruturantes. José Afonso da Silva confirma essa interpretação ao expor que, para Schmitt, a Constituição é material; o restante são disposições formais.
Exemplo prático: Se uma Constituição traz regras sobre fuso horário do país ou localização da capital, fala-se em “Leis Constitucionais”, pois não são temas de estrutura do Estado. Já a definição sobre a forma federativa ou princípios fundamentais seriam decisões de Constituição, materialmente falando.
Justificativa da Alternativa Correta (“Certo”):
A alternativa está certa, pois a doutrina de Carl Schmitt efetivamente faz a distinção entre Constituição (decisões políticas fundamentais) e leis constitucionais (normas formalmente constitucionais, porém materialmente secundárias). Isso potencializa debates sobre constitucionalidade e técnicas de proteção da Constituição.
Orientação para Futuros Estudos:
Não houve pegadinhas explícitas, mas atenção: muitas provas exigem que o candidato saiba diferenciar norma formalmente constitucional e materialmente constitucional – temas profundamente explorados em Schmitt e em autores como Pedro Lenza.
Conclusão:
Distinção entre Constituição e Leis Constitucionais é doutrinária e relevante para a compreensão da proteção e mutabilidade do texto constitucional.
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Comentários
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Carl Schmitt, na sua obra "Teoria da Constituição", sustenta que o fundamento da Constituição repousa na decisão política fundamental. A partir disso, distingue-se a Constituição das chamadas "leis constitucionais”, que têm status de norma constitucional mas não encerram uma decisão política fundamental. É essa base, também, para a clássica distinção entre Constituição formal e Constituição material.
Fonte: emagis
Gabarito: CERTO.
Gabarito: certo.
Complementando..
Política: Carl Schmitt, Busca-se o fundamento da Constituição na decisão política fundamental que antecede a elaboração da Constituição – aquela decisão sem a qual não se organiza ou funda um Estado, o autor diferencia CONSTITUIÇÃO E LEI CONSTITUCIONAL.
Constituição: É aquilo que traz as normas materiais, ou seja, as normas que decorrem da decisão política fundamental, as normas estruturantes do Estado.
Exemplos: forma de estado; forma de governo; regime político; composição e competência dos entes; divisão dos poderes; direitos e garantias fundamentais, entre outros.As normas estruturantes do Estado são aquelas que que regem e devem obrigatoriamente estar em qualquer constituição.
Lei Constitucional: É tudo o que está no texto escrito, mas não é decisão fundamental do Estado, possuindo, mesmo assim, hierarquia constitucional. Em outras palavras, é tudo aquilo que não é norma estruturante do Estado, tudo aquilo que não precisaria estar na constituição, pois poderia simplesmente ser regulamentado em forma de Lei Complementar.
Carl Schmitt - Sentido Político ou Decisionista: A Constituiçao fundamenta-se no que se chama de decisão política fundamental. A decisão política que fundamentaria o fato de o Estado existir, motivo pelo qual diz-se que possui caráter decisionista. O autor difere Constituição de Lei Constitucional. A primeira seria abrangência apenas de matéria sobre estrutura e órgãos do Estado, direito fundamentais e organização dos poderes. Ao passo que a segunda seria as matérias inseridas no texto constitucional, mas que não decorrem de uma decisão política fundamental.
Schmitt distingue Constituição de leis constitucionais.
• Constituição: dispõe apenas sobre matérias de grande relevância jurídica (decisões políticas fundamentais), como é o caso da organização do Estado, por exemplo.
↳ Normas materialmente constitucionais.
• Leis constitucionais: seriam normas que fazem parte formalmente do texto constitucional, mas que tratam de assuntos de menor importância.
↳ Normas formalmente constitucionais.
normas materialmente constitucionais= Constituição (ligadas à estruturação do Estado)
normas formalmente constitucionais= leis constitucionais
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