As imunidades tributárias são consideradas regras negativas ...
I. São imunes de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
II. A imunidade dos templos de qualquer culto não alcança a COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e a Contribuição ao PIS (Programas de Integração Social).
III. É imune de taxas o exercício do direito de obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
Assinale:
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Gabarito: E
Interpretação e legislação:
A questão aborda as imunidades tributárias, limites constitucionais ao poder de tributar, regidas especialmente pelos arts. 5º, XXXIV, b; 150, VI, b; e 195, § 7º da Constituição Federal. Imunidades afastam a incidência tributária de certas pessoas, situações e fatos, protegendo valores fundamentais.
Análise das afirmativas:
I. Correta. Nos termos do art. 195, § 7º, CF: “São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei”. Exemplo: uma APAE que cumpre a lei não paga COFINS, PIS ou contribuições sociais sobre receitas.
II. Correta. A imunidade dos templos de qualquer culto (art. 150, VI, b, CF) não alcança COFINS e PIS, pois ela protege apenas impostos, não contribuições. O STF já fixou entendimento (Tema 342 RG): tais contribuições não estão abrangidas. Exemplo: uma igreja pode ser cobrada de PIS/COFINS, mas não de IPTU.
III. Correta. O art. 5º, XXXIV, b, CF determina que ninguém pode ser obrigado a pagar taxa para obter certidões necessárias à defesa de direitos ou esclarecimento de situações pessoais. Exemplo: pedir certidão negativa em órgão público para defesa de direito é imune de taxa.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa E (todas corretas) é a única correta, pois as três assertivas refletem precisamente o texto constitucional e jurisprudência pacificada.
Análise crítica das demais alternativas:
- A: incorreta, pois II e III também estão corretas.
- B: incorreta, pois a afirmação III está correta.
- C: incorreta, pois II está correta.
- D: incorreta, pois I também está correta.
Estratégias e pegadinhas:
Fique atento para distinguir imunidade (proteção constitucional) de isenção (ato infraconstitucional). Cuidado também ao diferenciar impostos de contribuições e taxas, pois as imunidades variam em cada caso segundo a natureza do tributo.
Doutrina e jurisprudência:
Segundo Ricardo Alexandre e Hugo de Brito Machado, imunidades são garantias fundamentais e têm interpretação restrita. O STF firmou (Tema 342 RG) que imunidade de impostos não atinge contribuições.
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Comentários
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Comentário:
Item I: Trata-se da imunidade prevista no art. 195, § 7º, da CF/88. Não obstante o dispositivo faça referência à isenção dessas contribuições, trata-se de cristalino caso de imunidade tributária. Item correto.
Item II: A imunidade religiosa, prevista no art. 150, VI, “b”, da CF/88, se restringe aos impostos, não alcançando COFINS e PIS. Item correto.
Item III: Embora se trate de uma norma alocada fora do capítulo que trata do Sistema Tributário Nacional, caracteriza-se como imunidade tributária, constituindo direito individual previsto no art. 5º, XXXIV, “b”, da CF/88. Item correto.
Gabarito: Letra E
Fonte: Estratégia Concursos. Fábio Dutra. Professor de Direito Tributário e Legislação Tributária. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/iss-cuiaba-prova-de-direito-tributario-comentada/
I - Certo.
II - Certo. Pois só se restringe aos impostos.
III - Certo, pois é um direito individual.
E
CF/88 Art.5º
Em relação ao item III
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Do jeito que esta escrito no item II, A imunidade dos templos de qualquer culto não alcança a COFINS, da a enterder q se nao alcanca, pode ser cobrado o cofins, tornando a alternativa errada.? Alguem mais teve esse entendimento?
Wilson Moniz, o item II diz exatamente isso. A imunidade dos templos de qualquer culto nao alcança o COFINS, ou seja, nao sao imunes ao COFINS devendo recolhe-lo. Atençao, pois a referida imunidade constitucional alcança somente os impostos e sendo o COFINS uma constribuiçao social previdenciaria, nao sera alcançado pela referida imunidade.
Bons Estudos!
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