Cláudio, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário de ...
Cláudio, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário de determinado Tribunal Regional do Trabalho, no bojo de uma ação civil pública que tramita em forma de processo eletrônico, atendendo a um despacho do magistrado, emitiu um termo de informação que, segundo a doutrina de Direito Administrativo, constitui um ato administrativo.
O ato praticado por Cláudio traduz uma situação de fato real e goza de fé pública, em razão do atributo do ato administrativo chamado
GABARITO E
Atributos do Ato Administrativo
Presunção de Legitimidade
- Alguns autores utilizam o termo “presunção de veracidade”
- Fundamenta-se na supremacia do interesse público
- Não é absoluta (juris et juris) – no ato administrativo, admitem-se provas em contrário e o ônus da prova caberá ao interessado.
Isso significa dizer que, quando temos um ato administrativo praticado por um agente público, presume-se que ele está falando o correto e a verdade, pois ele é legítimo para praticar o ato.
Por Qconcursos.
Então não desista!
A presunção de legitimidade significa que o ato, em princípio, está de acordo com a lei.
Já a presunção de veracidade, significa que parte-se do pressuposto que os fatos narrados são verdadeiros.
Ambos são relativos.
n entendi oq a questao estava pedindo
LETRA E!
A presunção de veracidade é relativa "juris tantum" e admite prova em contrário.
A presunção de veracidade INVERTE o ônus da prova.
C - dancei na "Presunção absoluta ".. agora não erro mais.
errei pq n li tudo kkk
- Doutrina clássica:
- Os termos “presunção de legitimidade” e “produção de veracidade e legitimidade” são sinônimos.
- Significa que os atos da Administração possuem fé pública e são presumidamente verdadeiros e legítimos até que se prove o contrário.
- Mª Sylvia Zanella Di Pietro- Desmembra a presunção de legitimidade em 2 facetas
- a) presunção de legitimidade
- Relativa ao plano normativo
- Significando que a interpretação e a aplicação da norma jurídica pela administração foram corretas;
- b) presunção de veracidade,
- Relativa ao plano fático
- significando que os fatos alegados pela administração existem, ocorreram, são verdadeiros.
- FONTE- MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO, 2020
Presunção de Veracidade: O ato goza de fé pública e os fatos apresentados em sua prática presumem-se verdadeiros, em conformidade com os fatos efetivamente ocorridos (presunção é relativa ou juris tantum).
Absoluto é só o não que a morena te deu. rsrsrs
Muito relativa essa diferença... questão passível de recurso acredito..
PRESUME-SE QUE OS ATOS ADMINISTRATIVOS SÃO LEGAIS (PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE) E VERDADEIROS (PRESUNÇÃO DE VERACIDADE), ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO (PRESUNÇÃO RELATIVA OU JURIS TANTUM - ADMITE PROVA EM CONTRÁRIO).
A questão quer saber qual atributo dos atos administrativo confirma que o termo de informação condiz com um fato real e goza de fé pública (não é ilegitimo/ilegal).
A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: é o atributo que garante que todo ato está de acordo com a lei, mas é uma certeza relativa (pois admite provar o contrário através do ônus da prova realizado pelo particular/interessado).
errada c) pois caracteriza o atributo como uma presunção absoluta
certa e) definiu como presunção relativa + o termo veracidade pode ser usado como sinônimo, mas nem sempre.
Atributos do Ato: P.A.T.I [sempre tem PT: presunção e tipicidade]dade]
Presunção de legitimidade: atributo do ato que assegura que o ato é verdadeiro, mesmo que eivado de vícios ou defeitos, até que se prove o contrário, o ato foi praticado de acordo com os princípios da Administração
Autoexecutoriedade: a Administração, por meios próprios, pode pôr em execução suas decisões. Usa força, e não precisa de chancela judicial. Sujeito à apreciação judicial. Deve haver previsão legal ou urgência
Tipicidade: quando da prática do ato administrativo, deve-se observar a figura definida previamente pela lei, o que garante ao administrado a segurança jurídica
Imperatividade: a Administração pode impor sua vontade contra o particular, concorde ele ou não
Fonte: colegas + meus resumos.
parafraseando o colega Weber: "absoluto e concurso não combinam"
essa eu não entendi
(a) Errado. Consiste a autoexecutoriedade em atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Alguns autores o desdobram em dois: a exigibilidade e a executoriedade. No caso da exigibilidade, a Administração se utiliza de meios indiretos de coerção, como a multa ou outras penalidades administrativas impostas em caso de descumprimento do ato. Na executoriedade, a Administração emprega meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado a fazer alguma coisa, utilizando-se inclusive da força (Maria Sylvia Zanella Di Pietro).
(b) Errado. Mesma fundamentação da letra A.
(c) Errado. Esse princípio, que alguns chamam de princípio da presunção de legalidade, abrange dois aspectos: de um lado, a presunção de verdade, que diz respeito à certeza dos fatos; de outro lado, a presunção da legalidade, pois, se a Administração Pública se submete à lei, presume-se, até prova em contrário, que todos os seus atos sejam verdadeiros e praticados com observância das normas legais pertinentes. Trata-se de presunção relativa (juris tantum) que, como tal, admite prova em contrário. O efeito de tal presunção é o de inverter o ônus da prova (Maria Sylvia Zanella Di Pietro).
(d) Errado. A coercibilidade costuma ser apontada como um dos atributos do poder de polícia, juntamente com a discricionariedade e a autoexecutoriedade. A coercibilidade é indissociável da autoexecutoriedade. O ato de polícia só é autoexecutório porque dotado de força coercitiva. Aliás, a autoexecutoriedade, tal como a conceituamos, não se distingue da coercibilidade, definida por Hely Lopes Meirelles como “a imposição coativa das medidas adotadas pela Administração" (Maria Sylvia Zanella Di Pietro). Com relação ao prazo de 5 dias mencionado na alternativa, não encontro nenhuma fundamentação nesse sentido.
(e) Correto. Mesma fundamentação da letra C.
Atributos do Ato Administrativo - Mnemônico PATI:
1 - Presunção de Legitimidade ou Veracidade - os atos praticados presumem-se de acordo com a Lei.
- Mª Sylvia Zanella Di Pietro- Desmembra a presunção de legitimidade em 2 facetas
- a) presunção de legitimidade
- Relativa ao plano normativo
- Significando que a interpretação e a aplicação da norma jurídica pela administração foram corretas;
- b) presunção de veracidade,
- Relativa ao plano fático
- significando que os fatos alegados pela administração existem, ocorreram, são verdadeiros.
- FONTE- MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO, 2020;
2 - Autoexecutoriedade - obriga o administrado, pessoa civil ou jurídica, a cumprir a ordem, independente de ordem judicial;
3 - Imperatividade - os atos são impostos aos administrados (civil ou jurídica) independentemente de concordarem ou não;
4 - Tipicidade - o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir seus efeitos ou resultados.
Gabarito - E
Gabarito: LETRA E
O ato praticado por Cláudio traduz uma situação de fato real e goza de fé pública, em razão do atributo do ato administrativo chamado presunção de veracidade, que é relativa, pois admite prova em sentido contrário, mas causa inversão do ônus da prova dos fatos constantes no ato administrativo.
"A presunção de legitimidade pressupõe, até que se prove o contrário, que os atos foram editados em conformidade com a lei, ou seja, presumem-se legítimos, lícitos, legais ou válidos. Por sua vez, a presunção de veracidade significa que os fatos alegados pela administração presumem-se verdadeiros".
Podemos resumir da seguinte forma:
- legitimidade: atos presumem-se praticados conforme a lei; e
- veracidade: fatos alegados presumem-se verdadeiros.
@metodotriadeconcurso
haaa ié ié, pegadinha do malandro
GABARITO LETRA E
Já caí nessa uma vez FVG, agora não mais. Rss me Erre, dessa vez acertei!
Presunção de legalidade e veracidade é RELATIVA !!, CUIDADO COM A PALAVRA ABSOLUTO no direito
➡️ legitimidade: atos presumem-se praticados conforme a lei
➡️ veracidade: fatos alegados presumem-se verdadeiros
FÉ PÚBLICA!!!!!
GABARITO: LETRA E
Presunção de legitimidade – qualidade que tem os atos administrativos de serem supostamente praticados conforme a lei e os princípios da adm pública;
Presunção de veracidade – consideram-se verdadeiros os fatos alegados pela administração como fundamento para a pratica do ato (motivação). É com base nesse atributo que os documentos públicos como atestado, certidões, declarações são dotados de fé pública.
Até que se prove o contrário os documentos são legítimos e verdadeiros.
As presunções de legitimidade e veracidade não são absolutas, mas relativas pois o administrado que se sentir lesado pelo ato e desejar provar sua licitude ou inverdade poderá provar o contrário.
Estão presentes em todo ato administrativo!!!!!!!!!!
"Fé e coragem para seguir em frente!"
Presunção ABSOLUTA, se ler rápido...