Maria, servidora pública ocupante do cargo efetivo de Técnic...
Maria, servidora pública ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário de determinado Tribunal Regional do Trabalho, no exercício da função, de forma dolosa, revelou fato de que tinha ciência em razão das atribuições e que devia permanecer em segredo, propiciando beneficiamento a certo grupo econômico por informação privilegiada.
Consoante o que dispõe a atual redação da Lei nº 8.429/92, Maria, em tese,
GABARITO B
Seção III
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: .
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado; .
CAPÍTULO III
Das Penas
III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos.
Então não desista!
GABARITO LETRA B
Falou mais do que deveria falar? Não segurou a língua dentro da boca? CONTRA PRINCÍPIOS.
RESPOSTA B
INTRODUÇÃO: De forma dolosa, revelou fato que devia permanecer em segredo, proporcionado beneficio ao grupo econômico por informação privilegiada.
Pela Lei nº 8.429/92 a funcionária em tese praticou:
A-) praticou ato de improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito.
ERRADO pois não houve troca de favores e também não teve qualquer fornecimento de beneficio dado á servidora no momento que contou algo que era sigiloso. (Art. 9º Lei nº 14.230, de 2021)
B-) CORRETA - ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da administração pública.
§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
C-) praticou ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário. ERRADO está sim na Lei Federal n° 8.429/92 (§ 7º > Art. 8º - 10º em diante Seção II) porém não teve perda econômica
D-) não praticou ato de improbidade administrativa, pois a conduta narrada não constitui, desde a redação originária da Lei de Improbidade, ato ímprobo, mas acarreta responsabilidade no âmbito disciplinar.
Não procede pois a conduta teve dolo e é considerado uma atitude que viola os princípios da Adm pública pela (Lei nº 14.230, de 2021 arts. 9º, 10 e 11) pois houve o ato mesmo que não tenha comprovado alguma vantagem financeira
(Talvez se tive sido culposo poderia se enquadrar no § 3º porém não foi o caso)
E-) não praticou ato de improbidade administrativa, pois a conduta narrada não mais constitui ato ímprobo, desde a reforma de 2021 na Lei de Improbidade, mas acarreta responsabilidade no âmbito disciplinar.
ERRADO: informação falsa pois toda via diz ao contrário do que diz respeito a frase acima
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Revelar segredos: sempreee cai em provas.
Recado pra quem é fofoqueiro :D kkkkk
1) O agente público "se deu bem"? --> SIM --> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - ART. 9°
2) Algum terceiro "se deu bem"? --> SIM --> PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10°
3) Ninguém "se deu bem"? --> SIM --> VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS - ART. 11°
Fonte: Professor Vandré Amorim.
Lembrando que o "se dar bem" não é necessariamente em questão financeira, pode ser benefício direto ou indireto.
B) praticou ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da administração pública.
Art.11,III
Alternativa correta: letra B.
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade.
Caracteriza-se por várias condutas, estando dentre elas a revelação de fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado (art. 11, III, da Lei nº 8.429/1992).
Art 11. Dos atos administrativos que atentam contra os principios da administração publica:
revelar fato ou circunstancia de que tenha ciencia em razao das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado
LETRA B
A FAMOSA ''FOFOQUEIRA'' RS.
"fofoca" dolosa => ato de improbidade adm. que atenta contra os princípios da adm. pública
Fiquei na duvida por que na 8112/90 é causa de demissão e imaginei que poderia estar em outros regimentos interno. Bora focar na letra da lei. rsrs
Se o agente revelou algo a alguém ele praticou ato que atenta contra os princípios da administração pública.
O servidor "FOFOQUEIRO" é demitido de acordo com a 8112, mas perante a 8429 fere somente os princípios.
GABARITO - B
Ficar atento ao seguinte:
*Já cobrado por esta banca:
Antiga redação da lei de Improbidade: " revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;"
Nova redação: "revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;
Perceba que com a nova redação não é só revelar fato... há uma condicionante ...
Isso já foi cobrado por esta banca!!!
ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS
- Revelar segredo;
- Negar publicidade de atos oficiais;
- Frustrar concurso ou licitação (sem perda de $);
- Deixar de prestar contas;
- Dar conhecimento a terceiros antes da divulgação oficial;
- Nepotismo.
Gab.: alternativa b
Art. 11.
III -Todo fofoqueiro deverá ser punido