Cláudia, servidora pública efetiva e Diretora da Zª Vara do ...
Cláudia, servidora pública efetiva e Diretora da Zª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da Yª Região, no regular exercício de sua competência, editou uma ordem de serviço, com a finalidade de distribuir e ordenar o serviço interno do órgão e dos servidores lá lotados.
De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, a ordem de serviço expedida por Cláudia é um ato administrativo
Gab. B
Atos ordinatórios são aqueles que se destinam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Nessa linha, revelam-se como provimentos, determinações ou esclarecimentos endereçados aos servidores públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições.
Atos ordinatórios - Circo Inporá DesordeM
- Circulares
- Ofícios
- Instruções
- Portarias
- Avisos
- Despachos
- Ordens de serviço
- Memorandos
Fonte: Comentários no QC
Gabarito: B
Atos ordinatórios: são aqueles que se destinam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Nessa linha, revelam-se como provimentos, determinações ou esclarecimentos endereçados aos servidores públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições.
Atos Normativos: são aqueles que contêm um comando geral do executivo visando à correta aplicação da lei. O objetivo imediato de tais atos é explicitar a norma legal a ser observada pela Administração e para com os administrados.
Atos Enunciativos: são atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito. Também chamados atos de pronúncia, certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública.
Espero ter ajudado.
Bons estudos!
"Diretora" e "ordenar": só aí já dava pra matar a questão
Atos ordinatórios - Circo Inporá DesordeM
- Circulares
- Ofícios
- Instruções
- Portarias
- Avisos
- Despachos
- Ordens de serviço
- Memorandos
Fonte: Comentários no QC
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- ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS
- I. ATOS NORMATIVOS (rede in rede)
- 1- Requerimento
- 2- Decreto
- 3- Instrução Normativa
- 4- Resoluções
- 5- Deliberações
- II. ATOS ORDINATÓRIOS (Caio Pode)
- 1-Circulares
- 2-Avisos
- 3-Instruções
- 4-Ordens de Serviço
- 5-Portarias
- 6- Ofícios
- 7- Despachos
- 8 –Memorandos
- III. ATOS NEGOCIAIS: HAV PARDAL
- 1-Homologação
- 2-Autorização
- 3-Visto
- 4-Permissão
- 5-Aprovação
- 6-Renúncia
- 7-Dispensa
- 8-Admissão
- 9-Licença
- IV- ATOS ENUNCIARIVOS (Pare após a cerca)
- 1- Parecer
- 2- Apostila
- 3- Atestado:
- 4- Certidão
- V. ATOS PUNITIVOS
- São as sanções aplicadas pela adm.
__________________________________________________________________
- 1. ATOS NORMATIVOS (rede in rede)
- Atos gerais- contêm determinações gerais e abstratas
- Não têm destinatários determinados
- Função: possibilitar a fiel execução de leis pela administração
- Não podem inovar o ordenamento jurídico, criando para os administrados direitos ou obrigações que não se
- 2. ATOS ORDINATÓRIOS (Caio Pode)
- Atos administrativos internos,
- Endereçados aos servidores públicos,
- Veiculam determinações concernentes ao adequado desempenho das funções pelos servidores.
- Fundamento: poder hierárquico
- Não atingem os administrados e não criam para eles direitos ou obrigações.
- São inferiores em hierarquia aos atos normativos
- 3. ATOS NEGOCIAIS- HAV PARDAL
- Editados em situações que o particular obtenha anuência prévia da administração para (1) realizar certa atividade privada de interesse dele, (2) ou exercer determinado direito, ou, ainda, (2) utilizar um bem público em condições especiais.
- Não há imperatividade, coercitividade ou autoexecutoriedade nos atos negociais.
- Manifestação unilateral da adm. (provocada por requerimento/solicitação), coincidente com a pretensão do particular.
- Produzem efeitos concretos e individuais para o administrado.
- Podem ser vinculados ou discricionários, precários ou definitivos
- 4- ATOS ENUNCIARIVOS (Pare após a cerca)
- Atos administrativos apenas em sentido formal, já que não contêm uma manifestação de vontade da administração.
- São atos atos que contêm um juízo de valor ou atos de conteúdo declaratório
- Não produzem, por si sós, efeitos jurídicos, dependendo sempre de um outro ato, de conteúdo decisório,
- 5 ATOS PUNITIVOS
- Meios pelos quais a administração pode impor diretamente sanções a seus servidores ou aos administrados em geral.
- Fundamento: a) no poder disciplinar e no poder de polícia,
FONTE: MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO, 2020
Atos administrativos ordinatórios: São aqueles que decorrem do exercício do poder hierárquico e visam disciplinar as relações internas na administração pública. São eles:
Instruções: Definem a atuação dos subordinados;
Circulares: Definem a atuação dos subordinados de uma maneira menos ampla do que as instruções;
Avisos: São editados pelos Ministros de Estado para tratarem de assuntos referentes aos respectivos ministérios;
Portarias: São editados por autoridade distinta do chefe do poder executivo;
Ordem de serviço: Determinam a adoção de determinadas condutas em circunstâncias especiais.
Ofícios: Formalizam a comunicação escrita entre órgãos e autoridades;
Despacho: São atos administrativos decisórios ou de mero expediente praticados em processos administrativos.
Ordinatórios(C-A-I-OP-O-DE):Circulares,Avisos,Instruções,Ordens deserviços, Portarias, Ofícios, DEspachos.
A) não houve punição, logo, não é com base no poder disciplinar
B) CORRETA
C) não há certificação de uma situação, e sim há um ato (com manifestação de vontade da Administração), aspecto inexistente no ato enunciativo
D) atos ordinários é o mesmo que atos ordinatorios. A diferença é que no caso dessa questão, estão ligados ao poder hierarquico
E) não é organizacional e ele não se limita ao poder disciplinar
ATOS ORDINATÓRIOS - DIZEM RESPEITO À ORGANIZAÇÃO INTERNA DA ADM, ISTO É, DECORREM DO PODER HIERÁRQUICO. EX: PORTARIAS, CIRCULARES, OFÍCIOS, DESPACHOS ETC.
Atos ordinatórios
Memorize o Despacho: Circo tem Instruções na portaria e avisos de ordem de serviços!
- Memorandos
- Despachos
- Circulares
- Instruções
- Portarias
- Avisos
- Ofícios
- Ordens de serviço
#FGV:
João, delegado titular de certa delegacia, editou uma ordem de serviço, com a finalidade de distribuir e ordenar o serviço interno da DP, definindo que o setor X, composto pelos agentes de Polícia Civil A, B, C e D, é responsável por determinadas atividades.
De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, o citado ato administrativo ordinatório praticado por João decorre do poder administrativo:
R: hierárquico, que é um poder de estruturação interna da atividade pública;
GAB B
ATOS ORDINATÓRIOS:
- Disciplina o funcionamento da administração e a conduta de seus agentes;
- É a manifestação do poder hierárquico.
Exemplo de atos ordinatórios:
- Instrução;
- Circular;
- Aviso;
- Portaria;
- Ordem de serviço;
- Despacho;
- Ofício.
...........................................................................................................................................
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
Negociais: HAV PARDAL
Homologação
Autorização
Visto
Permissão
Aprovação
Renúncia
Dispensa
Admissão
Licença
Normativos: 3R2D
Regulamentos
Regimentos
Resoluções
Deliberações
Decretos
Enunciativos: CAPA
Certidões
Atestados
Pareceres
Apostilas
Punitivos: MAID
Multa administrativa
Atos de atuação interna
Interdição de atividade
Destruição das coisas
Ordinatórios: CAIO PODE
Circulares
Avisos
Instruções
Ordens de serviços
Portarias
Ofícios
DEspachos
GABARITO:B
ORDINÁRIO é COPA DOI (pensa no 7 X 1 que dói até hoje)
Circulares
Ofícios
Portarias
Avisos
Despachos
Ordem de serviços
Instruções
Consubstanciam-se em manifestações internas da Administração que disciplinam a conduta dos agentes públicos (ex. Instruções, Ordens de Serviços, etc.) O fundamento é poder hierárquico.
(a) Errado. Atos normativos são aqueles que contêm comandos, em regra, gerais e abstratos para viabilizar o cumprimento da lei.
(b) Correto. Atos ordinatórios são manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos.
(c) Errado. Atos enunciativos certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública.
(d) Errado. "Ato ordinário" é uma outra nomenclatura para "ato ordinatório". Não decorrem do poder normativo, mas sim do hierárquico.
(e) Errado. Acredito que não exista essa classificação de "atos administrativos organizacionais". Se os colegas possuírem alguma informação nesse sentido, fiquem à vontade para comentar.
ordINários ou ordINatórios - Organização INterna.
O comando da questão já deu uma pista da resposta.
Ela diz ORDEM de serviço. Uma ordem só pode ser consequência do Poder Hierárquico.
mnemonico é pra quem nao gosta de estudar.
- ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS
- I. ATOS NORMATIVOS (rede in rede)
- 1- Requerimento
- 2- Decreto
- 3- Instrução Normativa
- 4- Resoluções
- 5- Deliberações
- II. ATOS ORDINATÓRIOS (Caio Pode)
- 1-Circulares
- 2-Avisos
- 3-Instruções
- 4-Ordens de Serviço
- 5-Portarias
- 6- Ofícios
- 7- Despachos
- 8 –Memorandos
- III. ATOS NEGOCIAIS: HAV PARDAL
- 1-Homologação
- 2-Autorização
- 3-Visto
- 4-Permissão
- 5-Aprovação
- 6-Renúncia
- 7-Dispensa
- 8-Admissão
- 9-Licença
- IV- ATOS ENUNCIARIVOS (Pare após a cerca)
- 1- Parecer
- 2- Apostila
- 3- Atestado:
- 4- Certidão
- V. ATOS PUNITIVOS
- São as sanções aplicadas pela adm.
__________________________________________________________________
- 1. ATOS NORMATIVOS (rede in rede)
- Atos gerais- contêm determinações gerais e abstratas
- Não têm destinatários determinados
- Função: possibilitar a fiel execução de leis pela administração
- Não podem inovar o ordenamento jurídico, criando para os administrados direitos ou obrigações que não se
- 2. ATOS ORDINATÓRIOS (Caio Pode)
- Atos administrativos internos,
- Endereçados aos servidores públicos,
- Veiculam determinações concernentes ao adequado desempenho das funções pelos servidores.
- Fundamento: poder hierárquico
- Não atingem os administrados e não criam para eles direitos ou obrigações.
- São inferiores em hierarquia aos atos normativos
- 3. ATOS NEGOCIAIS- HAV PARDAL
- Editados em situações que o particular obtenha anuência prévia da administração para (1) realizar certa atividade privada de interesse dele, (2) ou exercer determinado direito, ou, ainda, (2) utilizar um bem público em condições especiais.
- Não há imperatividade, coercitividade ou autoexecutoriedade nos atos negociais.
- Manifestação unilateral da adm. (provocada por requerimento/solicitação), coincidente com a pretensão do particular.
- Produzem efeitos concretos e individuais para o administrado.
- Podem ser vinculados ou discricionários, precários ou definitivos
- 4- ATOS ENUNCIARIVOS (Pare após a cerca)
- Atos administrativos apenas em sentido formal, já que não contêm uma manifestação de vontade da administração.
- São atos atos que contêm um juízo de valor ou atos de conteúdo declaratório
- Não produzem, por si sós, efeitos jurídicos, dependendo sempre de um outro ato, de conteúdo decisório,
- 5 ATOS PUNITIVOS
- Meios pelos quais a administração pode impor diretamente sanções a seus servidores ou aos administrados em geral.
- Fundamento: a) no poder disciplinar e no poder de polícia,
FONTE: MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO, 2020
LETRA B
- ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS
- I. ATOS NORMATIVOS (rede in rede)
- 1- Requerimento
- 2- Decreto
- 3- Instrução Normativa
- 4- Resoluções
- 5- Deliberações
- II. ATOS ORDINATÓRIOS (Caio Pode)
- 1-Circulares
- 2-Avisos
- 3-Instruções
- 4-Ordens de Serviço
- 5-Portarias
- 6- Ofícios
- 7- Despachos
- 8 –Memorandos
- III. ATOS NEGOCIAIS: HAV PARDAL
- 1-Homologação
- 2-Autorização
- 3-Visto
- 4-Permissão
- 5-Aprovação
- 6-Renúncia
- 7-Dispensa
- 8-Admissão
- 9-Licença
- IV- ATOS ENUNCIARIVOS (Pare após a cerca)
- 1- Parecer
- 2- Apostila
- 3- Atestado:
- 4- Certidão
- V. ATOS PUNITIVOS
- São as sanções aplicadas pela adm.
__________________________________________________________________
- 1. ATOS NORMATIVOS (rede in rede)
- Atos gerais- contêm determinações gerais e abstratas
- Não têm destinatários determinados
- Função: possibilitar a fiel execução de leis pela administração
- Não podem inovar o ordenamento jurídico, criando para os administrados direitos ou obrigações que não se
- 2. ATOS ORDINATÓRIOS (Caio Pode)
- Atos administrativos internos,
- Endereçados aos servidores públicos,
- Veiculam determinações concernentes ao adequado desempenho das funções pelos servidores.
- Fundamento: poder hierárquico
- Não atingem os administrados e não criam para eles direitos ou obrigações.
- São inferiores em hierarquia aos atos normativos
- 3. ATOS NEGOCIAIS- HAV PARDAL
- Editados em situações que o particular obtenha anuência prévia da administração para (1) realizar certa atividade privada de interesse dele, (2) ou exercer determinado direito, ou, ainda, (2) utilizar um bem público em condições especiais.
- Não há imperatividade, coercitividade ou autoexecutoriedade nos atos negociais.
- Manifestação unilateral da adm. (provocada por requerimento/solicitação), coincidente com a pretensão do particular.
- Produzem efeitos concretos e individuais para o administrado.
- Podem ser vinculados ou discricionários, precários ou definitivos
- 4- ATOS ENUNCIARIVOS (Pare após a cerca)
- Atos administrativos apenas em sentido formal, já que não contêm uma manifestação de vontade da administração.
- São atos atos que contêm um juízo de valor ou atos de conteúdo declaratório
- Não produzem, por si sós, efeitos jurídicos, dependendo sempre de um outro ato, de conteúdo decisório,
- 5 ATOS PUNITIVOS
- Meios pelos quais a administração pode impor diretamente sanções a seus servidores ou aos administrados em geral.
- Fundamento: a) no poder disciplinar e no poder de polícia,
FONTE: MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO, 2020
GABARITO LETRA B
Enunciativos (C-A-P-A): (Não possui Imperatividade)
Certidão,
Apostila,
Parecer,
Atestado.
Negociais (P-A-N-E-L-A): (Não possui Imperatividade)
Permissão,
Autorização,
Nomeação,
Exoneração a pedido,
Licença,
Admissão.
Ordinatórios (C-A-I-O P-O-DE):
Circulares,
Avisos,
Instruções,
Ordens de serviços,
Portarias,
Ofícios,
DEspachos.
Normativos (RE-DE IN RE-DE):
REgimento,
DEcreto,
INstrução normativa,
REsoluções,
DEliberações.
Enunciativos
Certidão
Apostila
Parecer
Atestado
ENUNCIATIVOS: C A P A (certidão, atestado, parecer, apostila)
NEGOCIAIS: P A N E L A (permissão, autorização, nomeação, exoneração a pedido, licença, admissão .
ORDINATÓRIOS: C A I O P O D E (circular, aviso, instrução, ordem de serviço, portaria, ofício, despacho
NORMATIVOS: REDE IN REDE (regimento, decreto, instrução normativa, resolução, deliberação)
Fonte: colega do QC
Ato Ordinatório : São atos administrativos internos, destinados a estabelecer normas de conduta para os agentes públicos, sem causar efeitos externos na esfera administrativa. Decorrem do poder hierárquico.
Exemplos: as ordens de serviço, portarias internas,
instruções, avisos, etc.
Muitas das vezes a reposta tá no sentido das coisas (hierarquia > competência > ordem).
É melhor aprendermos e entendermos a finalidade de uma coisa do que sair decorando tudo (seja por leitura, mnemônicos, bizus, que podem ou não ajudar na hora H), até porque a nossa mente acaba apagando informações não pontuais do contexto em si, as que não fazem sentido real do conceito e finalidade.
Ato administrativo ordinatório: são determinações ou esclarecimentos que se endereçam aos servidores públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições. É decorrente do poder hierárquico. Ex: Avisos, circulares, despachos, instruções, memorando, ofícios, ordens de serviço, portarias e provimentos.