Considerando as Resoluções n.º 67/2009, n.º 296/2019, n.º 3...
Para os atos que veiculam conteúdo essencialmente técnico-jurídico no âmbito dos tribunais e conselhos de justiça, deverão ser construídos documentos em versão simplificada que facilite sua compreensão, sendo vedado o uso de código de resposta rápida (QR Code) para o fornecimento de informações complementares relativas a tais documentos.