O princípio da isonomia, estruturado a partir da clássica d...

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Q4282241 Direito Constitucional
O princípio da isonomia, estruturado a partir da clássica distinção entre igualdade formal e igualdade material, vincula tanto o legislador quanto o aplicador da lei. Considerando o entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito das ações afirmativas, critérios de discriminação em concursos públicos e distinções de gênero, assinale a alternativa correta:
Alternativas

Comentários

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letra E

A) Incorreta.

A fixação de limite de idade em concurso público não exige apenas previsão em edital. O STF pacificou o entendimento, por meio da Súmula 683, de que o limite de idade é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo, desde que haja previsão em LEI em sentido formal, e não apenas no edital do certame.

B) Incorreta.

Na ADC 41 e na ADPF 186, o STF declarou a constitucionalidade das ações afirmativas e cotas raciais, fundamentando-as no princípio da igualdade material (equiparar oportunidades de grupos historicamente vulnerabilizados). A cota racial independe de comprovação cumulativa de hipossuficiência econômica, salvo se a lei específica do programa assim o exigir, não se tratando de violação à igualdade formal, mas de concretização do direito fundamental à igualdade real.

C) Incorreta.

A igualdade material busca tratar os desiguais na medida de suas desigualdades. A diferenciação entre licença-maternidade e licença-paternidade possui amparo constitucional (art. 7º, XVIII e XIX, da CF/88) e justifica-se pelas especificidades biológicas, de recuperação da gestante e da amamentação, não violando a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres.

D) Incorreta.

O STF entende que é perfeitamente legítima a diferenciação nos Testes de Aptidão Física (TAF) entre homens e mulheres em concursos públicos (inclusive da carreira policial), para respeitar as diferenças biológicas e corporais dos sexos, garantindo a igualdade material na disputa. Não há necessidade de previsão em tratado internacional para que essa diferenciação seja válida.

E) Correta.

A igualdade não proíbe de forma absoluta a criação de distinções entre categorias funcionais, mas veda diferenciações arbitrárias, singulares ou personalistas. O discrímen (critério de diferenciação) só é legítimo quando houver uma relação de causalidade racional entre a distinção adotada, o interesse público e a finalidade constitucional almejada (critério de proporcionalidade e razoabilidade

Jurisprudência central do STF

O STF entende que:

“A desigualdade na lei se produz quando a norma distingue de forma não razoável ou arbitrária um tratamento específico a pessoas diversas.”

Esse entendimento foi reafirmado na ADI 7.399, em que o STF considerou legítimo determinado tratamento diferenciado no âmbito do Serviço Exterior Brasileiro porque o critério adotado estava devidamente justificado pelas peculiaridades da carreira. Fonte chatgpt

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