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Q2844567 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

De acordo com a Lei Municipal nº 3.234/2017 - Código de Obras do Município, no que diz respeito às condições gerais relativas ao terreno, os terraços com construção a menos de 1,50m da divisa do terreno deverão possuir muro de no mínimo:

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Comentário da Questão:

Interpretação do Enunciado:
A questão exige conhecimento sobre a altura de muros obrigatória em terraços próximos à divisa do terreno, conforme dispõe o Código de Obras de Nonoai (Lei Municipal nº 3.234/2017). O tema é de condições gerais relativas ao terreno na atividade de fiscalização de obras.

Fundamentação Legal:
Segundo a Lei Municipal nº 3.234/2017 – Código de Obras de Nonoai:
"Art. 45. Os terraços com construção a menos de 1,50m da divisa do terreno deverão possuir muro de no mínimo 1,80m e máximo de 2,10m de altura."

Tema Central e Aplicação Prática:
O objetivo da norma é garantir privacidade, segurança e proteção entre propriedades, regulamentando a altura dos muros em terraços construídos próximos à divisa. É essencial ao fiscal conhecer e aplicar estas medidas para evitar conflitos de vizinhança e inconformidades legais.

Exemplo Prático:
Imagine uma residência construída a 1 metro da divisa. Caso haja um terraço, é obrigatório construir um muro entre 1,80m e 2,10m de altura. Menor ou maior que isso viola o código e enseja autuação pelo Fiscal de Obras.

Justificativa da Alternativa Correta:
B) 1,80m e máximo de 2,10m de altura.
Essa alternativa repete literalmente o texto legal do Art. 45. Não há margem para dúvida: trata-se da exata previsão normativa.

Análise das Alternativas Incorretas:
A) (1,80m e máximo de 2m): Limita a altura máxima em 2m, em desacordo com a lei que permite até 2,10m.
C) (1,85m e máximo de 2m): Altera os dois padrões (mínimo e máximo), não previstos na lei.
D) (1,85m e máximo de 2,10m): Modifica apenas o mínimo, também em desconformidade com o Art. 45.

Dica de Prova:
Atenção a números “diferentes” das opções da lei – esse é um tipo clássico de pegadinha.
Leia sempre o que está literalmente previsto no texto normativo!

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