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Q2844561 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

Com base na Lei Municipal nº 3.234/2017 - Código de Obras do Município, no que se refere à responsabilidade sobre a edificação e manutenção, quando o projeto for elaborado, ele deverá estar em conformidade com a legislação municipal e essa responsabilidade caberá ao:

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Gabarito: B) Autor do projeto

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

A questão aborda de quem é a responsabilidade sobre a conformidade do projeto de edificação às normas municipais, segundo o Código de Obras de Nonoai (Lei Municipal nº 3.234/2017) e normas federais.

2. Fundamentação Legal

Lei Municipal nº 3.234/2017, Art. 24: Exige que o projeto seja assinado por profissional habilitado e acompanhado de ART ou RRT, responsabilizando esse técnico pela conformidade.

Lei Federal nº 5.194/1966, Art. 13: “Os profissionais [...] são responsáveis pelos projetos, direção e execução das obras que lhes forem confiadas, respondendo por infrações éticas e técnicas cometidas no exercício de suas atividades.”

3. Tema Central Explicado

A responsabilidade pelo projeto em conformidade com as leis é pessoal do autor, normalmente arquiteto ou engenheiro, não do município nem do proprietário.

4. Exemplo Prático

Imagine um engenheiro que projeta uma residência sem observar o afastamento obrigatório da calçada. Se a fiscalização identificar a irregularidade, quem responderá tecnicamente será o autor do projeto, reconhecendo-se sua responsabilidade formal e ética.

5. Justificativa da Alternativa Correta

B) Autor do projeto – Correta. A legislação municipal e federal atribui explicitamente ao profissional habilitado a obrigação pela legalidade, técnica e integridade do projeto. O município exige a ART ou RRT justamente para delimitar essa responsabilidade.

6. Por que as demais estão erradas?

A) Município – O município apenas fiscaliza e aprova, não projeta nem assume a responsabilidade técnica.

C) Executor do projeto – O executor responde pela execução, não pelo projeto em si.

D) Proprietário ou usuário – O proprietário pode ser notificado como responsável solidário por irregularidades, mas não assina responsabilidade técnica pelo projeto.

7. Pegadinhas e Dicas

A principal pegadinha é confundir responsabilidades: cuidado para não atribuir ao município ou proprietário aquilo que é do autor técnico, profissionalmente habilitado.

8. Observação Doutrinária e Jurisprudencial

A doutrina (Cavalieri Filho) reforça a responsabilidade do projetista por vícios de concepção. O STJ (REsp 1.299.303/SP) mantém a responsabilidade do autor do projeto mesmo sem envolvimento na execução.

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