Mônica, servidora recém-empossada no SAAE de Indaiatuba, com...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal nº 45/2018 (Indaiatuba), arts. 139 e 145, caput: “Art. 139 - A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do artigo 123 incisos I a VIII, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamento ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.” “Art. 145 - Após 3 (três) anos de efetivo exercício, se o servidor não houver praticado nova infração disciplinar, não mais poderão constar de certidões ou apontamentos, salvo para fins previdenciários ou mediante requisição judicial, as penalidades de advertência e de suspensão inferior a 10 (dez) dias.” Como o enunciado descreve inobservância de dever funcional previsto em regulamento interno, sem gravidade para sanção mais severa, a penalidade é advertência por escrito, e seu registro deixa de constar de certidões ou apontamentos após 3 anos sem nova infração.
- Quando o enunciado falar em inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamento ou norma interna, confira se a própria lei tipifica essa hipótese como advertência.
- Se a lei disser que a advertência será aplicada por escrito, elimine de imediato alternativas com advertência verbal.
- Em perguntas sobre registro disciplinar em certidões ou apontamentos, separe a sanção cabível do prazo de não constar e confira ambos no texto legal.
- A expressão legal 'não justifique imposição de penalidade mais grave' não autoriza escolher sanção mais severa quando o dispositivo já definiu a advertência para aquela hipótese.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo