Malaquias, servidor público estável de Indaiatuba, é acusado...

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Q3771705 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Malaquias, servidor público estável de Indaiatuba, é acusado de lesão aos cofres públicos. A autoridade competente decide instaurar um processo administrativo disciplinar para apurar a infração. Durante a fase de inquérito, o servidor apresenta um pedido para que a Comissão responsável utilize de prova pericial para demonstrar a sua inocência. Com base na Lei Complementar nº 45/2018, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Indaiatuba, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal nº 45/2018, art. 167, § 2º, do Município de Indaiatuba: "Será indeferido o pedido de prova pericial, quando a comprovação do fato não depender de conhecimento técnico-científico específico." No caso, o pedido de prova pericial formulado pelo servidor pode ser indeferido nessa hipótese legal, o que torna correta a alternativa C.

Tema central: Prova pericial no PAD
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta por erro de competência. A base legal dos pedidos probatórios no inquérito está na atuação da Comissão, e o art. 167, § 1º, dispõe que "O Presidente da Comissão poderá denegar pedidos considerados impertinentes, meramente protelatórios, ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos." Não há previsão legal de submissão do pedido de perícia ao prefeito municipal.
B
Errada
Incorreta porque contraria diretamente o art. 167, caput, da LC nº 45/2018: "É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial." Se a lei autoriza formular quesitos em prova pericial, não procede afirmar que o acusado não pode requerê-la.
C
Certa
A alternativa C está de acordo com a disciplina expressa da LC nº 45/2018. O art. 167, caput, assegura ao servidor "produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial", e o art. 164 garante defesa com utilização dos meios e recursos admitidos em direito. Porém, esse direito não é absoluto: o art. 167, § 2º, estabelece, de forma específica, que o pedido de prova pericial será indeferido quando o fato não depender de conhecimento técnico-científico específico. Portanto, a lei admite o requerimento de perícia e, ao mesmo tempo, autoriza seu indeferimento nessa hipótese legal.
D
Errada
Incorreta porque transforma garantia de produção de provas em deferimento automático, o que a lei não faz. Embora o art. 164 assegure defesa com utilização dos meios e recursos admitidos em direito e o art. 167, caput, assegure produzir provas e contraprovas, o art. 167, § 1º, permite ao Presidente da Comissão denegar pedidos impertinentes, protelatórios ou sem interesse para o esclarecimento dos fatos, e o art. 167, § 2º, impõe o indeferimento da perícia desnecessária. Logo, não existe deferimento automático.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre direito de requerer prova pericial e direito ao deferimento obrigatório da perícia. A lei assegura o requerimento e a produção de provas, mas prevê indeferimento quando a perícia for desnecessária e atribui a análise à Comissão, não ao prefeito.
Dica para questões semelhantes
  • Em PAD, diferencie garantia de requerer prova da existência de hipóteses legais de indeferimento.
  • Quando a alternativa falar em perícia, confira se a lei exige conhecimento técnico-científico específico para justificar sua realização.
  • Verifique sempre quem decide o pedido probatório: a competência indicada na lei pode eliminar alternativas que deslocam a decisão para autoridade errada.

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Complementar nº 45/2018, Art. 167 - § 2° - Será indeferido o pedido de prova pericial, quando a comprovação do fato não depender de conhecimento técnico-científico específico

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