Malaquias, servidor público estável de Indaiatuba, é acusado...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal nº 45/2018, art. 167, § 2º, do Município de Indaiatuba: "Será indeferido o pedido de prova pericial, quando a comprovação do fato não depender de conhecimento técnico-científico específico." No caso, o pedido de prova pericial formulado pelo servidor pode ser indeferido nessa hipótese legal, o que torna correta a alternativa C.
- Em PAD, diferencie garantia de requerer prova da existência de hipóteses legais de indeferimento.
- Quando a alternativa falar em perícia, confira se a lei exige conhecimento técnico-científico específico para justificar sua realização.
- Verifique sempre quem decide o pedido probatório: a competência indicada na lei pode eliminar alternativas que deslocam a decisão para autoridade errada.
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Complementar nº 45/2018, Art. 167 - § 2° - Será indeferido o pedido de prova pericial, quando a comprovação do fato não depender de conhecimento técnico-científico específico
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