A interlocução da juventude com o poder público pode realiz...
Art. 6º São diretrizes da interlocução institucional juvenil:
I - a definição de órgão governamental ESPECÍFICO para a gestão das políticas públicas de juventude;
II - o incentivo à criação de conselhos de juventude em todos os entes da Federação.
ARTIGO. 6º São diretrizes da interlocução institucional juvenil:
I - a definição de órgão governamental ESPECÍFICO para a gestão das políticas públicas de juventude;
II - o incentivo à criação de conselhos de juventude em todos os entes da Federação.