A interlocução da juventude com o poder público pode realiz...
Gabarito comentado
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Gabarito: E) específico.
1. Interpretação do Enunciado:
A questão trata sobre as diretrizes para a interlocução da juventude com o poder público segundo o Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013, art. 6º). O tema central é a gestão das políticas de juventude e a necessidade de um órgão apropriado para tal finalidade.
2. Fundamento Legal:
Lei nº 12.852/2013, Art. 6º: “II - definição de Órgão governamental específico para a gestão das políticas públicas de juventude.”
3. Tema Central e Conhecimentos Relevantes:
A legislação exige que a gestão das políticas de juventude seja feita por um órgão governamental específico, assegurando foco, eficiência e maior representatividade nesses temas.
4. Exemplo Prático:
Um município cria uma Secretaria da Juventude para planejar e executar políticas públicas voltadas aos jovens, concretizando a necessidade de um órgão específico conforme prevê a lei.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa E – específico: Está correta, pois segue literalmente o previsto no art. 6º, II, da Lei 12.852/2013. A expressão “órgão governamental específico” significa um setor destinado exclusivamente à temática da juventude.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Setorial: Não expressa a ideia de exclusividade ou foco da lei para as políticas de juventude.
B) Subsidiário: Indica algo secundário ou acessório, em desacordo com a exigência de protagonismo do órgão.
C) Abrangente: Não atende ao comando legal de especificidade; abrangente é algo geral, o que iría contra o foco dedicado.
D) Permanente: Embora seja desejável que o órgão tenha continuidade, o termo legal exigido é “específico”.
7. Estratégias para Evitar Pegadinhas:
O enunciado cita iniciativas relacionadas à juventude e, ao falar do órgão, o termo correto é “específico”, não “abrangente” nem “permanente” ou “setorial”. Opte sempre pelo termo literal da lei.
8. Doutrina de Apoio:
Autores como Maria Valéria Costa Correia reforçam, em obras sobre controle social via conselhos, a importância de órgãos específicos para garantir a efetividade das ações de políticas públicas.
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Comentários
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Art. 6º São diretrizes da interlocução institucional juvenil:
I - a definição de órgão governamental ESPECÍFICO para a gestão das políticas públicas de juventude;
II - o incentivo à criação de conselhos de juventude em todos os entes da Federação.
ARTIGO. 6º São diretrizes da interlocução institucional juvenil:
I - a definição de órgão governamental ESPECÍFICO para a gestão das políticas públicas de juventude;
II - o incentivo à criação de conselhos de juventude em todos os entes da Federação.
O artigo 6º da Lei nº 12.852/2013, conhecida como Estatuto da Juventude, estabelece diretrizes para a interlocução institucional juvenil. De acordo com esse artigo, são diretrizes:
- Incentivo à criação de conselhos de juventude em todos os entes da Federação.
- Definição de órgão governamental específico para a gestão das políticas públicas de juventude.
[][2]
só o cão pra aprender essa lei assim kk. pqp
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