O Estatuto da Juventude, que dispõe sobre os direitos dos j...
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Comentário do Gabarito:
1. Interpretação do Enunciado:
A questão pede para identificar qual das alternativas não corresponde a um princípio do Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013), legislação essencial para o cargo de Guarda Civil, sobretudo pelo envolvimento frequente com jovens em situação de risco social ou conflito com a lei.
2. Legislação Aplicável:
Lei nº 12.852/2013 – Estatuto da Juventude:
Art. 2º II: “Valorização e promoção da participação social e política, de forma direta e por meio de suas representações;”
3. Tema Central:
O conhecimento dos princípios do Estatuto da Juventude é fundamental. Eles balizam a formulação de políticas públicas para jovens, sendo comuns em provas questões que exigem atenção à redação literal da Lei.
Exemplo Prático: Imagine que um jovem deseja participar de um conselho municipal de juventude. O Estatuto garante essa participação “de forma direta e por meio de suas representações”, incentivando o protagonismo juvenil.
4. Análise das Alternativas:
Alternativa B (Gabarito): Esta alternativa está ERRADA porque deturpa o texto original, inserindo “urbanísticas” (o que não existe no art. 2º, II) e diz “de forma indireta”, quando a Lei prevê “de forma direta”. É uma típica pegadinha de redação.
Alternativa A: CERTA. O Estatuto prevê a valorização do diálogo e convívio intergeracional (Art. 2º, IV), reconhecendo o papel do jovem e das demais gerações na sociedade.
Alternativa C: CERTA. O reconhecimento do jovem como sujeito de direitos – universais, geracionais e singulares – está diretamente no art. 2º, I do Estatuto.
Alternativa D: CERTA. A promoção do bem-estar, do desenvolvimento integral e da experimentação está prevista como princípio no artigo 2º, III.
5. Estratégias e Dicas:
Preste sempre atenção a palavras-chave alteradas na redação das alternativas em prova. Palavras como “direta”, “indireta” ou termos inseridos indevidamente (como “urbanísticas”) são indicativos de pegadinha.
Resumo: A alternativa B não corresponde aos princípios do Estatuto, por modificar a redação e inserir termos estranhos à Lei. O conhecimento da letra da lei é o seu maior aliado!
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Comentários
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Valorização e promoção da participação social, urbanísticas, de forma indireta e por meio de suas representações.
Lei nº 12.852/13 - Estatuto da Juventude.
Gabarito: B.
Art. 2º O disposto nesta Lei e as políticas públicas de juventude são regidos pelos seguintes princípios:
I - promoção da autonomia e emancipação dos jovens;
II - valorização e promoção da participação social e política, de forma direta e por meio de suas representações;
III - promoção da criatividade e da participação no desenvolvimento do País;
IV - reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares;
V - promoção do bem-estar, da experimentação e do desenvolvimento integral do jovem;
VI - respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva da juventude;
VII - promoção da vida segura, da cultura da paz, da solidariedade e da não discriminação; e
VIII - valorização do diálogo e convívio do jovem com as demais gerações.
Parágrafo único. A emancipação dos jovens a que se refere o inciso I do caput refere-se à trajetória de inclusão, liberdade e participação do jovem na vida em sociedade, e não ao instituto da emancipação disciplinado pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
revision
Gab: B
O erro está em afirmar que a participação ocorre de forma "indireta" e mencionar participação "urbanística". O texto literal da lei estabelece como princípio a "valorização e promoção da participação social e política, de forma direta e por meio de suas representações" (Inciso II).
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