O Estatuto do Idoso foi instituído no Brasil com o objetivo ...
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
O tema abordado refere-se às medidas de proteção à pessoa idosa previstas no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), especificamente quanto à forma de aplicação dessas medidas (isolada ou cumulativa) em situações de ameaça ou violação de direitos.
Fundamentação Legal:
Segundo o Art. 44 do Estatuto do Idoso:
“As medidas de proteção à pessoa idosa previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.”
Tema Central e Conhecimento Essencial:
A questão exige conhecimento do texto literal da lei quanto à aplicação das medidas protetivas. O candidato deve saber que a legislação permite cumular medidas para proteger integralmente os direitos do idoso, fortalecendo laços familiares e sociais.
Exemplo Prático:
Se um idoso sofre abandono familiar e também é vítima de violência doméstica, o agente poderá solicitar tanto a inclusão em uma instituição de acolhimento quanto a interposição de medidas protetivas judiciais, aplicando-as cumulativamente.
Justificativa da Alternativa Correta:
D) Cumulativamente. Essa alternativa segue fielmente o texto do art. 44, permitindo a adoção de uma ou mais medidas ao mesmo tempo. É a única em conformidade com o que determina a lei e com a doutrina, como ensina Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos.
Comentário sobre as Alternativas Incorretas:
- A) Supletivamente: Refere-se à suplência ou substituição, conceito diverso do sentido legal do artigo.
- B) Aleatoriamente: Dá a ideia de aplicação sem critério, o que é totalmente incompatível com o objetivo legal.
- C) Exemplarmente: Refere-se a servir de exemplo, não à forma de aplicação das medidas.
- E) Genericamente: Sugere falta de especificidade, ao passo que a lei prevê medidas individualizadas.
Pegadinha: Atenção ao vocabulário! Palavras como “aleatoriamente” ou “genericamente” podem induzir ao erro.
Dica: Sempre busque na lei os termos exatos usados pelo legislador em alternativas desse tipo.
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Comentários
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Art. 44. As medidas de proteção à pessoa idosa previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
a famosa questãozinha "de graça" ... de presente !
Essa só bastou usar a lógica
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