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Q2250766 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
O Estatuto do Idoso foi instituído no Brasil com o objetivo de regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. As medidas de proteção à pessoa idosa são aplicáveis sempre que os direitos legalmente reconhecidos forem ameaçados ou violados. Conforme determina o Estatuto (Art. 44), as medidas de proteção à pessoa idosa nele previstas levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento das relações familiares e comunitárias e poderão ser aplicadas, isolada ou
Alternativas

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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:

O tema abordado refere-se às medidas de proteção à pessoa idosa previstas no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), especificamente quanto à forma de aplicação dessas medidas (isolada ou cumulativa) em situações de ameaça ou violação de direitos.

Fundamentação Legal:

Segundo o Art. 44 do Estatuto do Idoso:
“As medidas de proteção à pessoa idosa previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.”

Tema Central e Conhecimento Essencial:

A questão exige conhecimento do texto literal da lei quanto à aplicação das medidas protetivas. O candidato deve saber que a legislação permite cumular medidas para proteger integralmente os direitos do idoso, fortalecendo laços familiares e sociais.

Exemplo Prático:

Se um idoso sofre abandono familiar e também é vítima de violência doméstica, o agente poderá solicitar tanto a inclusão em uma instituição de acolhimento quanto a interposição de medidas protetivas judiciais, aplicando-as cumulativamente.

Justificativa da Alternativa Correta:

D) Cumulativamente. Essa alternativa segue fielmente o texto do art. 44, permitindo a adoção de uma ou mais medidas ao mesmo tempo. É a única em conformidade com o que determina a lei e com a doutrina, como ensina Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos.

Comentário sobre as Alternativas Incorretas:

  • A) Supletivamente: Refere-se à suplência ou substituição, conceito diverso do sentido legal do artigo.
  • B) Aleatoriamente: Dá a ideia de aplicação sem critério, o que é totalmente incompatível com o objetivo legal.
  • C) Exemplarmente: Refere-se a servir de exemplo, não à forma de aplicação das medidas.
  • E) Genericamente: Sugere falta de especificidade, ao passo que a lei prevê medidas individualizadas.

Pegadinha: Atenção ao vocabulário! Palavras como “aleatoriamente” ou “genericamente” podem induzir ao erro.

Dica: Sempre busque na lei os termos exatos usados pelo legislador em alternativas desse tipo.

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Art. 44. As medidas de proteção à pessoa idosa previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

a famosa questãozinha "de graça" ... de presente !

Essa só bastou usar a lógica

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