A Política Nacional de Resíd...

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Q3878883 Direito Ambiental
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) estabelece que a logística reversa deve ser implementada para produtos que apresentem riscos ambientais específicos após o consumo. De acordo com o regime de responsabilidade compartilhada, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 12.305/2010, art. 30: “É instituída a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, consoante as atribuições e procedimentos previstos nesta Seção.” Como a questão exige identificar quem integra esse regime na PNRS, a alternativa correta é a letra B.

Tema central: Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria diretamente o art. 30 da Lei nº 12.305/2010 ao afirmar responsabilidade exclusiva do consumidor. A responsabilidade é compartilhada, não unilateral. Também erra ao sustentar que a responsabilidade do fabricante cessa com a entrega de certificado de garantia, hipótese não prevista na PNRS. Ao contrário, o art. 31, III, mantém para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes o dever de recolhimento dos produtos e resíduos remanescentes e de sua destinação final ambientalmente adequada nos casos de logística reversa.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide com a composição subjetiva prevista expressamente na Lei nº 12.305/2010, art. 30. A PNRS distribui a responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos de forma individualizada e encadeada entre fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. Esse é o fundamento jurídico decisivo da questão.
C
Errada
Está errada porque trata a logística reversa de embalagens de agrotóxicos como faculdade, quando a base indica obrigatoriedade legal do sistema para produtos sujeitos ao art. 33 da Lei nº 12.305/2010. Além disso, o art. 33, § 4º, impõe ao consumidor o dever de devolução após o uso. A assertiva também erra ao afirmar vedação à aplicação de penalidades administrativas por queima de recipientes, pois a base não reconhece qualquer vedação geral desse tipo.
D
Errada
Está errada porque cria regra sem amparo na PNRS: não há previsão de competência exclusiva do Ministério de Minas e Energia para elaborar planos de gerenciamento de resíduos sólidos de empresas de mineração, nem de dispensa de responsável técnico habilitado. A alternativa inventa competência e dispensa técnica sem fundamento na Lei nº 12.305/2010.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre responsabilidade compartilhada e transferência integral da obrigação ao consumidor, além da falsa ideia de que a devolução do produto elimina os deveres dos demais agentes da cadeia no sistema de logística reversa.
Dica para questões semelhantes
  • Em PNRS, se a alternativa listar os sujeitos da responsabilidade compartilhada, confronte com a literalidade do art. 30.
  • Não aceite alternativa que concentre toda a responsabilidade em um único agente quando a lei fala em atribuições individualizadas e encadeadas.
  • Nos casos de logística reversa, verifique se a alternativa respeita a divisão legal de deveres: consumidores devolvem; fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes estruturam e implementam o sistema.
  • Desconfie de competências exclusivas, dispensas técnicas ou exonerações de responsabilidade que não estejam expressamente previstas na Lei nº 12.305/2010.

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Gab: B

Art. 30. É instituída a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, consoante as atribuições e procedimentos previstos nesta Seção. 

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