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Q3878875 Direito Ambiental
A Instrução Normativa INCRA nº 111/2021 disciplina a atuação do INCRA nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos rurais que impactem territórios quilombolas. Sobre a emissão do Termo de Referência Específico (TRE) pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Instrução Normativa INCRA nº 111, de 22 de dezembro de 2021, art. 9º, § 1º: "§ 1º A Coordenação-Geral de Regularização de Territórios Quilombolas emitirá o Termo de Referência Específico em conformidade com as características do processo, de acordo com a comunidade quilombola e terras envolvidas, a região e a tipologia do empreendimento, sempre observando os termos da Portaria Interministerial nº 60/MMA/MJ/MC/MS, de 24 de março de 2015." A alternativa B é a que corresponde a essa regra sobre a competência para emissão do TRE e seus critérios.

Tema central: Emissão do TRE pelo INCRA
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque a IN nº 111/2021 não prevê responsabilidade financeira exclusiva da associação de moradores da comunidade quilombola impactada pelas vistorias técnicas do INCRA para subsidiar o TRE. O erro jurídico é criar regra de custeio exclusivo sem base normativa.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde ao comando normativo expresso da IN INCRA nº 111/2021. O art. 9º, caput, dispõe: "Art. 9º Instaurado o processo administrativo nos termos do art. 5º, a Coordenação-Geral de Regularização de Territórios Quilombolas - DFQ consolidará Termo de Referência Específico contendo as exigências de informações ou de estudos específicos referentes à intervenção da atividade ou empreendimento em terra quilombola, a fim de subsidiar a realização dos estudos de eventuais impactos relativos ao componente quilombola do licenciamento." E o § 1º define que essa emissão deve considerar as características do processo, conforme comunidade quilombola, terras envolvidas, região e tipologia do empreendimento. Portanto, a alternativa acerta tanto a competência quanto os critérios jurídicos de elaboração do TRE.
C
Errada
Incorreta porque a IN nº 111/2021 não estabelece perda de validade do TRE em razão de o território estar em regularização fundiária há mais de dez anos, nem prevê transferência de competência técnica ao Ministério do Planejamento e Orçamento. O erro jurídico é inventar requisito temporal, efeito extintivo e deslocamento de competência inexistentes na norma.
D
Errada
Incorreta porque contraria diretamente a lógica normativa do art. 9º, caput e § 1º. O TRE não é padronizado e imutável para todo o país; ele deve ser ajustado às características do processo e pode conter exigências de informações ou estudos específicos referentes à intervenção em terra quilombola. Assim, não há vedação normativa à inclusão de exigências sobre impactos específicos, se pertinentes ao caso concreto.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre um termo de referência casuístico e um suposto modelo nacional rígido, além de inserir efeitos e competências que a IN nº 111/2021 não prevê.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa tratar de competência para emitir ato no licenciamento, confira se ela coincide exatamente com o órgão indicado no texto normativo.
  • Se a norma disser que o instrumento deve observar as características do processo, isso afasta respostas que falem em padronização absoluta ou imutabilidade.
  • Desconfie de alternativas que criem perda de validade, transferência de competência ou custeio exclusivo sem previsão expressa no ato normativo.
  • Nos dispositivos sobre TRE, diferencie competência de emissão e conteúdo do instrumento: a norma pode definir o órgão emissor e, ao mesmo tempo, exigir estudos específicos conforme o caso.

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