A Instrução Normativa INCRA ...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Instrução Normativa INCRA nº 111, de 22 de dezembro de 2021, art. 9º, § 1º: "§ 1º A Coordenação-Geral de Regularização de Territórios Quilombolas emitirá o Termo de Referência Específico em conformidade com as características do processo, de acordo com a comunidade quilombola e terras envolvidas, a região e a tipologia do empreendimento, sempre observando os termos da Portaria Interministerial nº 60/MMA/MJ/MC/MS, de 24 de março de 2015." A alternativa B é a que corresponde a essa regra sobre a competência para emissão do TRE e seus critérios.
- Quando a alternativa tratar de competência para emitir ato no licenciamento, confira se ela coincide exatamente com o órgão indicado no texto normativo.
- Se a norma disser que o instrumento deve observar as características do processo, isso afasta respostas que falem em padronização absoluta ou imutabilidade.
- Desconfie de alternativas que criem perda de validade, transferência de competência ou custeio exclusivo sem previsão expressa no ato normativo.
- Nos dispositivos sobre TRE, diferencie competência de emissão e conteúdo do instrumento: a norma pode definir o órgão emissor e, ao mesmo tempo, exigir estudos específicos conforme o caso.
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