A audiência pública no proce...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Resolução CONAMA nº 09, de 3 de dezembro de 1987, art. 2º e § 1º: “Art. 2º - Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos, o Órgão de Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública. § 1º - O Órgão de Meio Ambiente, a partir da data do recebimento do RIMA, fixará em edital e anunciará pela imprensa local a abertura do prazo que será no mínimo de 45 dias para solicitação de audiência pública.” Como a alternativa C reproduz os legitimados para requerer a audiência e o prazo mínimo de 45 dias previsto para sua solicitação, ela é a correta.
- Memorize o núcleo do art. 2º da Resolução CONAMA nº 09/1987: audiência pública pode ocorrer por iniciativa do órgão ambiental ou por solicitação de entidade civil, Ministério Público ou 50 ou mais cidadãos.
- Quando aparecer o prazo de 45 dias, confira o objeto do prazo: a resolução trata da abertura de prazo mínimo para solicitação da audiência pública, a partir do recebimento do RIMA.
- Se a alternativa disser que só pode haver uma audiência, elimine-a com base no art. 2º, § 5º, que admite mais de uma audiência conforme localização geográfica dos solicitantes e complexidade do tema.
- Se a alternativa atribuir votação vinculante à audiência pública, elimine-a: pela resolução, ela serve para expor o projeto e o RIMA, recolher críticas e sugestões e subsidiar a análise final do licenciador.
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Gab: C
Art. 2o Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos, o Órgão de Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública.
§ 1o O Órgão de Meio Ambiente, a partir da data do recebimento do RIMA, fixará em edital e anunciará pela imprensa local a abertura do prazo que será no mínimo de 45 dias para solicitação de audiência pública.
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