O descumprimento de condicionantes ...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Decreto nº 6.514/2008, art. 10, caput, e § 4º: “Art. 10. A multa diária será aplicada sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo. § 4º A multa diária deixará de ser aplicada a partir da data em que o autuado apresentar ao órgão ambiental documentos que comprovem a regularização da situação que deu causa à lavratura do auto de infração.” A alternativa B corresponde exatamente a essa disciplina legal sobre a incidência e a cessação da multa diária.
- Se a alternativa tratar de multa diária ambiental, verifique se ela menciona infração que se prolonga no tempo e cessação da incidência mediante comprovação documental da regularização.
- Em sanções administrativas ambientais, desconfie de prazos prescricionais curtos: a base aponta prazo quinquenal, não de 12 meses.
- Não presuma exclusividade de advertência nem incompatibilidade automática entre multa e apreensão; o regime legal admite várias sanções administrativas e sua cumulação quando cabível.
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