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Q3878869 Meio Ambiente

A elaboração do Estudo do Componente Quilombola (ECQ) é uma etapa obrigatória no licenciamento ambiental de empreendimentos que afetem comunidades remanescentes de quilombos. Considerando a Instrução Normativa INCRA nº 111, de 22 de dezembro de 2021, analise as afirmativas a seguir.



I.O Estudo do Componente Quilombola (ECQ) deve ser elaborado por equipe técnica multidisciplinar, sob a responsabilidade e ônus do empreendedor, observando o Termo de Referência específico expedido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).


II.As medidas de mitigação e compensação para os impactos identificados no Estudo do Componente Quilombola (ECQ) devem ser detalhadas no Plano Básico Ambiental Quilombola (PBAQ), cuja execução deve ocorrer preferencialmente antes do início da operação do empreendimento.


III.A aprovação do Estudo do Componente Quilombola (ECQ) pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) dispensa a realização de consulta prévia às comunidades, visto que os dados técnicos coletados possuem presunção de legalidade e satisfação dos interesses quilombolas.



Está correto o que se afirma em:

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A decisão dependia de reconhecer que a INCRA nº 111/2021 exige a participação/oitiva das comunidades quilombolas no processo e não autoriza dispensá-la pela aprovação do ECQ; por isso, a afirmativa III é a que invalida as demais combinações.

Tema central: ECQ, PBAQ e oitiva/participação das comunidades quilombolas no licenciamento ambiental
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque exclui a afirmativa I sem fundamento. A base normativa sustenta I ao definir o ECQ como estudo elaborado pelo empreendedor e vinculado ao Termo de Referência expedido pelo Incra.
B
Certa
A alternativa B está certa porque as afirmativas I e II são compatíveis com a disciplina da INCRA nº 111/2021. Em I, a base normativa sustenta que o ECQ é elaborado pelo empreendedor e deve observar o Termo de Referência específico expedido pelo Incra; quanto à menção à equipe técnica, a IN exige a indicação da equipe técnica responsável, o que não colide com a assertiva. Em II, a base informa que o PBAQ reúne as medidas de controle, mitigação e compensação decorrentes dos impactos identificados no ECQ e que ele se relaciona à obtenção da Licença de Instalação, enquanto o REF se liga à Licença de Operação; por isso, a execução das medidas é compatível com as etapas do licenciamento e não apenas com a fase operacional. Já a III contraria frontalmente a norma, porque a aprovação do ECQ não dispensa consulta prévia, oitiva ou participação das comunidades.
C
Errada
Está errada porque toma a III como verdadeira, mas a INCRA nº 111/2021 exige oitiva e participação das comunidades quilombolas no processo, inclusive com reuniões informativas antes da manifestação conclusiva sobre o ECQ. Não existe dispensa de consulta prévia pelo simples fato de o ECQ ter sido aprovado.
D
Errada
Está errada porque inclui a afirmativa III. Esse item é incompatível com a norma, que não autoriza substituir consulta/oitiva comunitária pela aprovação técnica do ECQ.
Pegadinha da questão
A confusão real era tratar a aprovação do ECQ como se ela suprisse a consulta/oitiva das comunidades quilombolas e, ao mesmo tempo, embaralhar a função do PBAQ com a do REF.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre licenciamento com componente quilombola, verifique se a alternativa preserva participação e oitiva das comunidades; se dispensar isso por ato técnico do órgão, tende a estar errada.
  • Diferencie as peças do procedimento: ECQ identifica impactos; PBAQ organiza medidas decorrentes desses impactos; REF se liga à etapa de obtenção da Licença de Operação.
  • Quando a norma vincula um estudo ao empreendedor e ao Termo de Referência do órgão, a assertiva é compatível se mantiver esses dois elementos centrais.
  • Se a alternativa localizar medidas mitigatórias apenas na fase de operação, desconfie: a base normativa exige compatibilidade com o cronograma das etapas do licenciamento.

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