Loanda, Marialva e Astorga decidiram constituir uma sociedad...

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Q3058672 Direito Empresarial (Comercial)
Loanda, Marialva e Astorga decidiram constituir uma sociedade, porém não se preocuparam com as formalidades de arquivamento do ato constitutivo, que estava sob a incumbência de Loanda. Considerando-se as disposições legais para a sociedade nessa condição, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 1.022: "A sociedade adquire direitos, assume obrigações e procede judicialmente por meio de administradores com poderes especiais, ou, não os havendo, por intermédio de qualquer administrador."

Tema central: Sociedade em comum
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque transfere a responsabilidade pessoal apenas para Loanda, com base na incumbência interna de providenciar o arquivamento. O Código Civil, art. 990, dispõe: "Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade." Portanto, a responsabilidade externa perante terceiros não recai apenas sobre a sócia encarregada do registro.
B
Errada
Está errada na parte final. O Código Civil, art. 989, dispõe: "Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer." Logo, o pacto limitativo de poderes não é nulo; ele existe, mas sua oponibilidade ao terceiro depende de conhecimento ou dever de conhecimento.
C
Certa
A alternativa C está de acordo com a disciplina legal da sociedade em comum. Sem inscrição dos atos constitutivos, aplica-se o regime do Código Civil para essa espécie societária, e a atuação judicial da sociedade é feita por quem detenha a administração, nos termos do art. 1.022. Por isso, a afirmação de que a sociedade será representada em juízo, ativa e passivamente, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens está juridicamente correta dentro da base fornecida.
D
Errada
Está errada porque altera a titularidade do patrimônio especial. O Código Civil, art. 988, dispõe: "Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum." A redação legal não diz que a sociedade e os sócios são titulares em comum; atribui essa titularidade apenas aos sócios.
E
Errada
Está errada porque inverte a regra de prova da existência da sociedade. O Código Civil, art. 987, dispõe: "Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo." Assim, não são os sócios que podem provar por qualquer meio; essa faculdade é dos terceiros.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre regras diferentes da sociedade em comum: responsabilidade dos sócios, prova da existência da sociedade, patrimônio especial e representação judicial. A alternativa C prevalece porque reproduz o critério legal específico da atuação em juízo, enquanto as demais contrariam literalmente os arts. 987, 988, 989 e 990 do Código Civil.
Dica para questões semelhantes
  • Sem inscrição dos atos constitutivos, qualifique primeiro a situação como sociedade em comum e aplique o regime próprio do Código Civil.
  • Em sociedade em comum, se a questão tratar de atuação em juízo, procure a regra de administração prevista no art. 1.022.
  • Diferencie sempre responsabilidade perante terceiros de ajustes internos entre os sócios; a incumbência interna não afasta a responsabilidade solidária e ilimitada dos demais.
  • Memorize as distinções literais cobradas nesse tema: sócios provam por escrito; terceiros, de qualquer modo; pacto limitativo não é nulo; patrimônio especial pertence em comum aos sócios.

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Comentários

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A letra "A" está errada, conforme expõe o artigo 990 do CC: "Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade". Desse modo, não é apenas a sócia Loanda que responderá, na verdade, enquanto não inscritos o ato constitutivo da sociedade, todos os sócios respondem solidariamente pelas obrigações sociais.

A letra "B" está errada, nos termos do artigo 989 do CC que determina que "Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer", assim, o erro está na vedação que a alternativa trouxe, sendo que a legislação permite a estipulação de limites.

A letra "C" está correta, pois é a reprodução do art. 75, IX, do CPC, que dispõe sobre a representação em juízo da sociedade que se dará da seguinte forma: "a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens".

A letra "D" está errada, segundo o artigo 988 do CC: "Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum". Desse modo, os titulares dos bens e das dívidas são os sócios, tendo em vista que a sociedade ainda não foi constituída pela falta de registro, caso ela já existisse, os bens seriam da própria sociedade que constitui pessoa diversa dos sócios, possuindo patrimônio e responsabilidade próprios.

A letra "E" está errada, conforme o artigo 987 do CC que assim dispõe "Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo", ou seja, o erro está na afirmação de que os sócios podem provar a existência da sociedade por qualquer meio.

A) INCORRETO. Apenas a sócia Loanda responderá pessoalmente pelas obrigações sociais enquanto não forem providenciadas as formalidades para a regularização da sociedade, já que ela era responsável perante os demais sócios.

CC. Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

B) INCORRETO. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer um dos sócios, sendo nulo qualquer pacto limitativo de poderes.

CC. Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.

C) CORRETO. A sociedade será representada em juízo, ativa e passivamente, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens.

CPC. Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: [...] IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens [...].

D) INCORRETO. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual a sociedade e os sócios são titulares em comum.

CC. Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

E) INCORRETO. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, podem provar a existência da sociedade por qualquer meio admitido em direito.

CC. Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

A alternativa correta é a letra C. A questão trata das disposições legais relativas à sociedade em comum.

A alternativa A está incorreta, pois a responsabilidade das sócias será comum, respondendo também Marialva e Astorga pelas obrigações sociais, conforme art. 988, CC, que dispõe: "Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum."

A alternativa B está incorreta, pois poderão haver pactos sociais que limitem a responsabilidade de seus sócios, dentro dos limites legais, conforme prevê art. 989 do CC: "Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer."

A alternativa C está correta, pois é o teor do Art. 75, IX do CPC, que determina: "Serão representados em juízo, ativa e passivamente: IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;".

A alternativa D está incorreta, pois contraria o art. 988, CC, que dispõe: "Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum."

A alternativa E está incorreta, pois os sócios só podem provar a existência da sociedade por escrito, conforme art. 987, CC: "Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo." 

Fonte: Estratégia

Eita pegadinha da nega véia

Inicialmente, destaquemos que a sociedade não personificada é uma entidade empresarial que não possui personalidade jurídica própria. Isso acontece por não ter sido registrada ou por sua própria natureza. Elas não são tratadas como entidades distintas dos seus membros para fins legais, portanto, todos os sócios respondem solidariamente e ilimitadamente pelas obrigações sociais. O CC dispõe sobre dois tipos de sociedades não personificadas, quais sejam, a sociedade em conta de participação e a sociedade em comum/irregular/de fato. Esta, descrita no enunciado.

a) Apenas a sócia Loanda responderá pessoalmente pelas obrigações sociais enquanto não forem providenciadas as formalidades para a regularização da sociedade, já que ela era responsável perante os demais sócios. Art. 990 do CC - Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

Art. 1.024 do CC - Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.

b) Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer um dos sócios, sendo nulo qualquer pacto limitativo de poderes. Art. 989 do CC - Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.

c) A sociedade será representada em juízo, ativa e passivamente, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens. Art. 75 do CPC - Serão representados em juízo, ativa e passivamente: IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens.

d) Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual a sociedade e os sócios são titulares em comum. Art. 988 do CC - Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

e) Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, podem provar a existência da sociedade por qualquer meio admitido em direito. Art. 987 do CC - Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

Gabarito C

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