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Q3878868 Direito Ambiental
A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) instituiu a Servidão Ambiental como um instrumento de gestão para a conservação voluntária de áreas naturais. Segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, sobre o regime jurídico desse instrumento, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 6.938/1981, art. 9º-B, § 3º, incluído pela Lei nº 12.651/2012: "§ 3o O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social."

Tema central: Servidão ambiental
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde ao comando legal do art. 9º-B, § 3º, da Lei nº 6.938/1981: o detentor da servidão ambiental pode aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada com finalidade social de conservação ambiental.
B
Errada
Está errada porque atribui à servidão ambiental um efeito jurídico que a lei não prevê: redução obrigatória imediata da Reserva Legal e compensação de danos ambientais pretéritos em assentamentos de reforma agrária. Ao contrário, a Lei nº 6.938/1981, art. 9º-A, § 2º, dispõe literalmente: "§ 2º A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida." Assim, a vedação legal alcança a Reserva Legal mínima exigida, o que afasta a tese de redução obrigatória.
C
Errada
Está errada porque cria vedação absoluta que a lei não estabeleceu. A Lei nº 6.938/1981, art. 9º-A, § 3º, afirma literalmente: "§ 3º A restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal." O dispositivo exige um nível mínimo de restrição equivalente ao da Reserva Legal, mas não proíbe, de forma absoluta, qualquer manejo florestal sustentável nem diz que a regeneração natural seja a única modalidade admitida.
D
Errada
Está errada porque, embora a servidão ambiental possa ser instituída por instrumento público ou particular, a averbação registral é exigência legal expressa. A Lei nº 6.938/1981, art. 9º-A, § 4º, dispõe literalmente: "§ 4º Devem ser objeto de averbação na matrícula do imóvel no registro de imóveis competente: I - o instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental; II - o contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental." A base também indica o art. 9º-C, caput: "O contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental deve ser averbado na matrícula do imóvel." Logo, o CAR não substitui a averbação na matrícula.
Pegadinha da questão
A banca misturou uma afirmação literalmente prevista em lei com erros comuns: confundir instrumento particular com dispensa de averbação, supor incidência sobre Reserva Legal mínima e transformar a restrição mínima de uso em proibição absoluta de manejo.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa repetir a redação do art. 9º-B, § 3º, sobre alienar, ceder ou transferir a servidão ambiental, a tendência é estar correta.
  • Memorize o limite material do instituto: a servidão ambiental não se aplica à APP nem à Reserva Legal mínima exigida.
  • Não confunda restrição mínima equivalente à Reserva Legal com proibição total de uso ou manejo.
  • Instituição por instrumento público ou particular não elimina a exigência de averbação na matrícula do imóvel.

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