Com base no Art. 24, § 1º da Lei nº 12.527/11(Lei da Inform...
I. Ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos.
II. Secreta: 15 (quinze) anos.
III. Reservada: 3 (três) anos.
Está)ão CORRETO(S):
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Comentário sobre a questão – Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011):
1. Interpretação do Enunciado:
A questão explora o prazo máximo de restrição de acesso à informação segundo o Art. 24, § 1º da Lei nº 12.527/2011, que trata da classificação da informação como ultrassecreta, secreta ou reservada.
2. Base legal:
Lei nº 12.527/2011, Art. 24, § 1º:
“Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 anos;
II - secreta: 15 anos;
III - reservada: 5 anos.”
3. Tema Central:
O tema exige que o candidato domine a quantidade de anos de restrição de acesso para cada grau de sigilo documental, informação fundamental para qualquer servidor público, incluindo o recepcionista, responsável por receber e encaminhar solicitações de informação.
4. Exemplo prático:
Imagine um documento classificado como secreto em 2021; ele só poderá ser divulgado após 15 anos, ou seja, em 2036, salvo reclassificação ou desclassificação anterior.
5. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C (I e II, apenas) está correta, pois cita os prazos corretos:
- Ultrassecreta: 25 anos
- Secreta: 15 anos
6. Por que as alternativas estão incorretas:
A – Omite o prazo secreto.
B – “Reservada” está com prazo errado (deveria ser 5 anos, não 3).
D – Considera apenas a alternativa com prazo incorreto.
E – Inclui III, que contém prazo errado.
7. Possível pegadinha:
Cuidado com números próximos! O prazo correto de “reservada” é 5 anos, e não 3, como tenta confundir a alternativa III!
Dica final: Memorize os prazos: 25 (ultrassecreta), 15 (secreta) e 5 (reservada).
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Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada:
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos
É o disque 25; 15; 5, meu povo.
GAB: C
Prazos das informações:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; prorrogáveis por igual período.
II - secreta: 15 (quinze) anos; improrrogáveis;
III - reservada: 5 (cinco) anos; improrrogáveis;
I - no grau de ultrassecreto, (25 anos) das seguintes autoridades:
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
II - no grau de secreto (15 anos), das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e
III - no grau de reservado (5 anos) das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.
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