A Política Nacional sobre Mu...

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Q3878865 Direito Ambiental
A Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) estabelece compromissos para a redução de emissões de gases de efeito estufa. Sobre o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE) e as diretrizes de adaptação, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 12.187/2009, art. 9º: "Art. 9o O Mercado Brasileiro de Redução de Emissões - MBRE será operacionalizado em bolsas de mercadorias e futuros, bolsas de valores e entidades de balcão organizado, autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, onde se dará a negociação de títulos mobiliários representativos de emissões de gases de efeito estufa evitadas certificadas."

Tema central: Disciplina normativa do MBRE na PNMC
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por contrariar a finalidade legal do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. A Lei nº 12.114/2009, art. 2º, dispõe literalmente: "Art. 2o Fica criado o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, com a finalidade de assegurar recursos para apoio a projetos ou estudos e financiamento de empreendimentos que visem à mitigação da mudança do clima e à adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos." Portanto, não há destinação exclusiva a salários de consultores internacionais, nem a proibição afirmada quanto a projetos de recuperação de vegetação nativa.
B
Certa
A alternativa B é a correta porque corresponde ao núcleo normativo do art. 9º da Lei nº 12.187/2009: o MBRE é operacionalizado em ambientes autorizados pela CVM. Embora a redação da alternativa não reproduza integralmente o dispositivo, ela preserva a essência jurídica cobrada pela questão, razão pela qual se mantém o gabarito oficial.
C
Errada
Está errada porque cria restrições territoriais e demográficas inexistentes na PNMC e contraria os instrumentos legais sobre emissões. A Lei nº 12.187/2009, art. 6º, XIII, prevê literalmente: "Art. 6o São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima: XIII - os registros, inventários, estimativas, avaliações e quaisquer outros estudos de emissões de gases de efeito estufa e de suas fontes, elaborados com base em informações e dados fornecidos por entidades públicas e privadas;" Logo, a PNMC admite registros, inventários e estudos de emissões sem limitar sua incidência a centros urbanos com mais de um milhão de habitantes nem vedá-los para agroindústria em área rural.
D
Errada
Está errada porque atribui à PNMC conteúdo que não decorre da lei: transformar metas de redução de desmatamento em meras sugestões éticas e negar densidade normativa à política climática. A base é expressa ao afirmar que a PNMC institui objetivos, diretrizes e instrumentos normativos, e que o enunciado cria efeito jurídico negativo não previsto em lei. Também contraria a diretriz do art. 5º, V, da Lei nº 12.187/2009: "Art. 5o São diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima: V - à implementação de medidas para promover a adaptação à mudança do clima pelas 3 (três) esferas da Federação, com a participação e a colaboração dos agentes econômicos e sociais interessados ou beneficiários, em particular aqueles especialmente vulneráveis aos seus efeitos adversos;"
Pegadinha da questão
A banca explorou a mistura entre alternativa substancialmente compatível com o art. 9º da Lei nº 12.187/2009 e outras alternativas que inserem exclusividades, proibições absolutas e recortes artificiais sem base legal. Na B, há imprecisão redacional, mas ela coincide com o núcleo normativo do dispositivo sobre operacionalização do MBRE em ambientes autorizados pela CVM.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mencionar MBRE, confira primeiro a regra específica do art. 9º da Lei nº 12.187/2009 sobre onde e sob qual autorização ele é operacionalizado.
  • Desconfie de alternativas que usem expressões como "exclusivamente", "vedada" ou "meras sugestões éticas" sem apoio expresso na lei.
  • Na PNMC, inventários, registros e estudos de emissões são instrumentos legais; não aceite limitações territoriais ou setoriais que a lei não criou.
  • No FNMC, o critério é finalidade ampla de apoio a projetos, estudos e empreendimentos de mitigação e adaptação, e não destinação exclusiva a despesas específicas.

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