A Política Nacional sobre Mu...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 12.187/2009, art. 9º: "Art. 9o O Mercado Brasileiro de Redução de Emissões - MBRE será operacionalizado em bolsas de mercadorias e futuros, bolsas de valores e entidades de balcão organizado, autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, onde se dará a negociação de títulos mobiliários representativos de emissões de gases de efeito estufa evitadas certificadas."
- Quando a questão mencionar MBRE, confira primeiro a regra específica do art. 9º da Lei nº 12.187/2009 sobre onde e sob qual autorização ele é operacionalizado.
- Desconfie de alternativas que usem expressões como "exclusivamente", "vedada" ou "meras sugestões éticas" sem apoio expresso na lei.
- Na PNMC, inventários, registros e estudos de emissões são instrumentos legais; não aceite limitações territoriais ou setoriais que a lei não criou.
- No FNMC, o critério é finalidade ampla de apoio a projetos, estudos e empreendimentos de mitigação e adaptação, e não destinação exclusiva a despesas específicas.
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