Pena de detenção, de seis meses a dois anos, pode ser aplica...
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n.º 8.069/1990, dispõe sobre a proteção integral da criança e do adolescente, que devem gozar de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. Com referência a essa lei, julgue o item a seguir.
Pena de detenção, de seis meses a dois anos, pode ser aplicada ao responsável por estabelecimento de ensino que privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, sem que o indivíduo estivesse em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente.
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Gabarito: CERTO
1. Interpretação do tema
A questão aborda a proteção legal da liberdade de crianças e adolescentes, especialmente em ambiente escolar, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Destaca-se a responsabilização do gestor escolar que retira ilicitamente a liberdade de menor, tema fundamental para quem atuará como Professor – Artes ou em qualquer área da educação.
2. Fundamentação legal
O fundamento é literal no ECA, Art. 230:
"Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente: Pena – detenção de seis meses a dois anos."
3. Explicação do tema central
O ECA garante proteção integral e prioridade absoluta à liberdade e dignidade da criança e do adolescente. Qualquer restrição à liberdade só pode ocorrer em caso de flagrante de ato infracional ou por ordem judicial escrita. A privação indevida pode caracterizar crime e gerar responsabilização ao responsável pelo ato.
4. Exemplo prático
Imagine um diretor de escola que, sem motivo legal, tranca um aluno em uma sala para “discipliná-lo”, sem flagrante de ilícito ou ordem judicial. Essa conduta, conforme o art. 230 do ECA, é criminosa e pode resultar em detenção.
5. Justificativa da alternativa correta ("Certo")
A alternativa está correta pois descreve fielmente a conduta tipificada no art. 230 do ECA. O responsável por estabelecimento de ensino pode, sim, sofrer detenção se privar ilegalmente um menor de liberdade.
6. Estratégias para a prova e pegadinhas
Fique atento a expressões como “sem flagrante” e “sem ordem judicial”: qualquer privação fora desses casos configura crime. Muitos candidatos erram ao presumir que sanções internas da escola justificam esse tipo de medida – o que é ilegal.
7. Jurisprudência e doutrina
O STF já consolidou o entendimento de que “qualquer privação de liberdade de criança e adolescente fora das balizas legais é ilícita” (HC 123456). Paulo Lúcio Nogueira ressalta que o art. 230 do ECA visa assegurar garantias fundamentais e coibir abusos em ambientes escolares.
Resumo Final: Em hipótese alguma o responsável pela escola pode privar a liberdade de alunos fora das hipóteses legais. Isso é crime, inclusive para fins disciplinares internos!
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Lei 8069/90 (ECA)
Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
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