De acordo com o Art. 9º da Lei nº 8.429/92(Improbidade Admi...
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Comentário do Gabarito – Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92, Art. 9º)
Interpretação do Enunciado:
O tema central é enriquecimento ilícito na improbidade administrativa, segundo o Art. 9º da Lei nº 8.429/92. A questão pede para identificar a situação que NÃO é mencionada pela lei como exemplo de enriquecimento ilícito.
Legislação Aplicável:
Lei nº 8.429/92, Art. 9º – “Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida...” e lista condutas nos incisos I a XII.
Jurisprudência e Doutrina:
Segundo o STJ (REsp 940.629), é exigido o dolo para configurar o ato. Bezerra Filho reforça o papel do dolo e da tipificação dos incisos no Art. 9º.
Exemplo Prático:
Se um servidor recebe dinheiro para autorizar compra de produtos por preço acima do valor de mercado, há enriquecimento ilícito (Art. 9º, II).
Análise das Alternativas:
Alternativa B – Correta: O erro está em afirmar “facilitar alienação, permuta ou locação de bem público ou fornecimento de serviço por ente estatal por preço superior ou inferior ao valor de mercado”. O Art. 9º, III só fala em preço inferior ao valor de mercado para bens/serviços públicos, e não inclui “preço superior”. Por isso, é a alternativa EXCETO.
Alternativas A, C, D, E – Incorretas:
Todas correspondem fielmente a hipóteses do Art. 9º:
A) (Art. 9º, II) Facilitar aquisição por preço acima do mercado.
C) (Art. 9º, V) Tolerar atividades ilícitas mediante vantagem.
D) (Art. 9º, IX) Intermediar liberação de verba pública.
E) (Art. 9º, X) Omitir ato de ofício em troca de vantagem.
Pegadinha:
Muitas vezes a banca altera pequenas palavras (como “superior ou inferior”), confundindo o candidato. Atenção literal ao texto legal é fundamental!
Resumo Final:
A alternativa B está errada conforme a lei. Foque sempre na leitura cuidadosa dos termos da legislação.
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Comentários
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Respota B. Essa prática configura uma violação aos princípios da administração pública e pode resultar em sanções legais.
Art.9, III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;
se percebeu vantagem econômica, independentemente de ter sido "preço inferior ou superior" já caracteriza henriquecimento ilícito. Afinal, o rol é exemplificativo né?
II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
Quem mais errou por não ter prestado atenção na palavra EXCETO?
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