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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Há descentralização administrativa quando a execução de atividade administrativa é atribuída a outra pessoa jurídica; já a desconcentração ocorre apenas na distribuição interna de competências entre órgãos da mesma pessoa jurídica. Como o enunciado afirma a transferência da execução para entidade distinta, dotada de personalidade jurídica própria, a hipótese é de descentralização administrativa, o que conduz ao gabarito B.
- Se o enunciado mencionar pessoa jurídica distinta ou entidade com personalidade própria, a chave é descentralização administrativa.
- Se a mudança ocorrer apenas entre órgãos da mesma estrutura, sem personalidade jurídica própria, a hipótese é de desconcentração.
- Não confunda acompanhamento, controle de resultados ou supervisão com centralização; isso pode coexistir com a descentralização.
- Em classificação entre órgão e entidade, trate a personalidade jurídica como critério decisivo.
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Comentários
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GAB: letra B.
Análise do Caso:
Situação apresentada:
- INCRA (autarquia federal) transfere execução de atividade
- Para entidade DISTINTA
- Com personalidade jurídica PRÓPRIA
- O INCRA mantém acompanhamento/avaliação (controle finalístico)
Análise das Alternativas:
A) INCORRETA
Configura centralização, pois o INCRA manteve acompanhamento de resultados, o que impede transferência de execução.
ERRADO: Manter acompanhamento ≠ impedir descentralização. O controle finalístico (supervisão/tutela) é característica da descentralização.
A centralização seria manter a execução internamente
B) CORRETA
Trata-se de descentralização administrativa, pois a execução foi atribuída a pessoa jurídica distinta.
CORRETO: Perfeita aplicação do conceito!
Descentralização = transferência de execução para OUTRA pessoa jurídica
Elementos da descentralização representes na questão:
- Transferência de execução
- Entidade com personalidade jurídica própria
- Controle finalístico mantido (vinculação, não hierarquia)
C) INCORRETA
Caracteriza desconcentração, porque há apenas reorganização interna, sem criação de ente com personalidade própria.
ERRADO: O enunciado da questão afirma que HÁ personalidade jurídica própria, pois a questão deixa claro: "entidade distinta, dotada de personalidade jurídica própria"
Macete:
Mesma pessoa → Cria Órgão → desCOncentração
Nova pessoa → Cria Entidade → desCEntralização
D) INCORRETA
Trata-se de delegação interna entre órgãos, uma vez que personalidade jurídica não é relevante para classificar a medida.
ERRADO: A personalidade jurídica é ESSENCIAL para a classificação!
A alternativa erra ao dizer que PJ "não é relevante"
RESPOSTA: ALTERNATIVA B
A alternativa correta é a B.
Com base nos conceitos de Direito Administrativo apresentados nas fontes, a justificativa é a seguinte:
• Descentralização Administrativa (Alternativa B): Ocorre quando o Estado (ou uma de suas entidades) distribui competências para outra pessoa, física ou jurídica, distinta de si mesma. O ponto crucial do enunciado é que a atividade foi transferida para uma entidade distinta, dotada de personalidade jurídica própria, o que caracteriza tipicamente a descentralização.
• Controle e Vinculação: O fato de o INCRA manter "mecanismos de acompanhamento de resultados" não descaracteriza a descentralização. Nas entidades descentralizadas, não há hierarquia, mas sim vinculação ou tutela administrativa (controle finalístico), para garantir que a entidade cumpra as finalidades para as quais foi criada.
Por que as outras alternativas estão incorretas:
• A (Centralização): Na centralização, o serviço é prestado diretamente pelos órgãos e agentes da própria Administração Direta. A existência de controle (tutela) é compatível com a descentralização e não a transforma em centralização.
• C (Desconcentração): A desconcentração é uma técnica de distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica. Ela dá origem a órgãos, que são unidades desprovidas de personalidade jurídica própria.
• D (Delegação interna): A personalidade jurídica é, sim, o critério fundamental para distinguir se houve descentralização (criação de nova pessoa) ou desconcentração (divisão interna da mesma pessoa). Além disso, delegar para uma entidade com personalidade própria configura descentralização por delegação ou colaboração.
Fonte: PDF do estratégia e notebooklm.
GABARITO; B
Descentralização: O Estado (União, Estados ou Municípios) desloca a execução de um serviço para outra pessoa, seja ela pública ou privada.
Por Outorga (Serviços): Criada por lei. Transfere a titularidade e a execução (Ex: Criação de uma Autarquia como o INSS).
Por Delegação (Colaboração): Transferida por contrato ou ato unilateral. Transfere apenas a execução (Ex: Concessionárias de pedágio ou empresas de ônibus).
Na Desconcentração (órgãos), existe hierarquia. O superior pode dar ordens, anular ou revogar atos do subordinado.
Na Descentralização (entidades), não existe hierarquia. O que existe é o chamado Controle Finalístico (ou Supervisão Ministerial), onde o ente central apenas fiscaliza se a entidade está cumprindo sua finalidade legal.
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