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Q2263143 Direito Administrativo

Julgue o item seguinte, acerca do direito administrativo brasileiro.

A Secretaria de Estado da Educação do Paraná e o Ministério da Saúde são órgãos públicos sem personalidade jurídica própria.

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Tema central: A questão aborda a natureza jurídica dos órgãos públicos, pedindo ao candidato que reconheça se a Secretaria de Estado da Educação do Paraná e o Ministério da Saúde possuem ou não personalidade jurídica.

Legislação aplicável:
O Código Civil Brasileiro, Art. 41 estabelece quem são as pessoas jurídicas de direito público interno e NÃO inclui órgãos públicos na lista. O artigo literalmente afirma: “São pessoas jurídicas de direito público interno: I – a União; II – os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III – os Municípios; IV – as autarquias, inclusive as associações públicas; V – as demais entidades de caráter público criadas por lei”.

Doutrina:
Segundo Hely Lopes Meirelles, “os órgãos públicos são centros de competência desprovidos de personalidade jurídica própria, sendo suas manifestações imputadas à pessoa jurídica a que pertencem”. Maria Sylvia Zanella Di Pietro também destaca que órgãos são apenas centros de competência dentro da estrutura administrativa.

Explicação didática:
Órgãos públicos, como secretarias estaduais e ministérios, são partes integrantes da estrutura administrativa de pessoas jurídicas (União, Estados, Municípios), mas não possuem existência independente, direitos ou deveres próprios. Portanto, não têm personalidade jurídica; quem possui são as entidades (Estados, União) das quais esses órgãos fazem parte.

Exemplo prático:
Se um órgão como a Secretaria de Estado da Educação quiser assinar um contrato, quem efetiva o ato é o Estado do Paraná, nunca a Secretaria em nome próprio.

Justificativa da alternativa “Certo”:
Correta, pois tanto a Secretaria de Estado da Educação do Paraná quanto o Ministério da Saúde são órgãos públicos sem personalidade jurídica própria. Eles são instrumentos da atuação das pessoas jurídicas da administração, mas sem autonomia para agir em nome próprio.

Dica de prova (pegadinha):
Muitos candidatos confundem órgãos (sem personalidade) com autarquias ou fundos públicos (com personalidade). Ao ler o termo “Ministério” ou “Secretaria”, lembre-se: quem tem personalidade é o ente federativo, não o órgão!

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Secretaria de Estado, Ministério da Saúde

São Orgãos da administração direta, sem personalidade juridica, são hieraquicamente subordinada ao ente federativo da administração direta.

  • Órgãos Públicos:
  • São unidades administrativas que fazem parte da estrutura da administração pública, seja ela direta ou indireta. Eles atuam em nome do ente federativo a que pertencem (União, Estado, Município ou Distrito Federal). 

Administração Direta = conjunto de órgãos sem personalidade jurídica própria, que integram os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Exemplos:

Ministérios (ex.: Ministério da Educação, Ministério da Fazenda)

Secretarias estaduais e municipais (ex.: Secretaria da Saúde, Secretaria da Fazenda)

Tribunais (ex.: STF, STJ, TJ, TRF)

Câmaras legislativas e assembleias

Delegacias (Polícia Federal e Polícia Civil)

Procuradorias e advocacias públicas (ex.: AGU, PGFN, PGE, PGMs)

Instituições de ensino públicas diretas (ex.: escolas estaduais e municipais)

Quartéis das Forças Armadas e das Polícias Militares

Repartições públicas (ex.: postos do INSS, agências da Receita Federal, cartórios judiciais)

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