Os atos administrativos são manifestações de vontade unilat...

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Q3412508 Direito Administrativo
Os atos administrativos são manifestações de vontade unilaterais da administração pública, que produzem efeitos jurídicos imediatos e têm como objetivo satisfazer o interesse público. São regulados pelo Direito Administrativo e submetidos ao controle do Poder Judiciário.

Considerando as espécies do Atos Administrativos, assinale:

1. Atos normativos.
2. Atos ordinatórios.
3. Atos negociais.
4. Atos enunciativos.
5. Atos punitivos.

( )Imponham sanções aos administrados ou servidores. Ex: penalidades disciplinares.
( )Disciplinam o funcionamento da administração e a conduta de seus agentes. Ex: instruções, circulares, avisos.
( )Atos gerais e abstratos que regulam a conduta da administração e dos administrados. Ex: decretos, resoluções, regulamentos. 
( )Aqueles em que há um acordo entre a administração e o administrado. Ex: licenças, autorizações, permissões.
( )A administração certifica ou atesta um fato. Ex: atestados, certidões.

Assinale sequência CORRETA:
Alternativas