Servidor do INCRA, ocupante ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, V: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;". No caso, o servidor efetivo do INCRA foi designado para função de confiança, de modo que exerce a atribuição sem alteração do vínculo jurídico originário, o que afasta as alternativas que admitem conversão do cargo ou mudança automática do regime.
- Se a hipótese falar em função de confiança, verifique primeiro se o agente já ocupa cargo efetivo; essa é a exigência constitucional decisiva.
- Não trate função de confiança como cargo em comissão: a Constituição separa as duas figuras no art. 37, V.
- Designação para chefia, direção ou assessoramento não significa, por si só, mudança do vínculo jurídico originário.
- Se a alternativa disser que a nova função afasta deveres éticos ou funcionais, elimine-a, porque esses deveres permanecem.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB: letra C.
FUNCAO DE CONFIANÇA -SEMPRE EXCERCIDA POR SERVIDOR PUBLICO EFETIVO
CARGO EM COMISSAO - DEVE HAVER UM PERCENTUAL MINIMO DE SERVIDORES EFETIVOS, MAS NAO É EXCLUSIVO.
A alternativa correta é a C.
✔️ Por que a C está certa?
A função de confiança:
é exercida exclusivamente por servidor ocupante de cargo efetivo;
destina-se a atribuições de direção, chefia ou assessoramento;
não altera o vínculo jurídico original do servidor com a Administração.
Ou seja, o servidor continua sendo estatutário (ou no regime do cargo efetivo que ocupa). A designação apenas acrescenta atribuições e, normalmente, uma gratificação.
❌ Por que as outras estão erradas?
A) Errada — função de confiança ≠ cargo em comissão.
Cargo em comissão é um cargo próprio, de livre nomeação e exoneração; função de confiança é apenas um encargo atribuído a servidor efetivo.
B) Errada — deveres éticos nunca são afastados. Pelo contrário, funções de chefia exigem ainda mais responsabilidade e probidade.
D) Errada — cargo, emprego e função não são equivalentes:
Cargo → vínculo estatutário.
Emprego → vínculo celetista.
Função → conjunto de atribuições (pode existir sem cargo próprio).
✅ Resumo de prova:
Função de confiança = servidor efetivo + mesmas regras + mais responsabilidade
Não muda regime jurídico.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo