Servidor do INCRA, ocupante ...

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Q3878856 Direito Administrativo
Servidor do INCRA, ocupante de cargo efetivo provido por concurso, é designado para exercer função de confiança na unidade, com responsabilidades de coordenação. Durante o exercício, permanece submetido a deveres éticos e de integridade, além das responsabilidades funcionais do seu vínculo originário. Um colega afirma que a designação altera automaticamente o regime jurídico do servidor. Considerando agentes públicos, cargo, emprego, função e ética profissional, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, V: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;". No caso, o servidor efetivo do INCRA foi designado para função de confiança, de modo que exerce a atribuição sem alteração do vínculo jurídico originário, o que afasta as alternativas que admitem conversão do cargo ou mudança automática do regime.

Tema central: Função de confiança e vínculo jurídico
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma conversão do cargo efetivo em cargo em comissão, efeito que a Constituição não prevê. O art. 37, V, trata função de confiança e cargo em comissão como institutos distintos.
B
Errada
Está errada porque o exercício de função de confiança não afasta deveres éticos nem responsabilidades funcionais. O servidor continua submetido ao regime jurídico estatutário e aos deveres legais do cargo efetivo, inclusive os da Lei nº 8.112/1990, art. 116, caput: "São deveres do servidor:".
C
Certa
A alternativa C está correta porque a função de confiança é exercida exclusivamente por servidor ocupante de cargo efetivo, sem modificação do vínculo jurídico originário. Assim, a designação para coordenação não transforma o cargo efetivo em cargo em comissão nem altera automaticamente o regime jurídico do servidor.
D
Errada
Está errada porque cargo, emprego e função não são equivalentes. Há distinções relevantes quanto à natureza jurídica e ao vínculo com a Administração.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre função de confiança e cargo em comissão, tentando induzir a ideia de que a chefia ou coordenação muda automaticamente o regime jurídico do servidor efetivo.
Dica para questões semelhantes
  • Se a hipótese falar em função de confiança, verifique primeiro se o agente já ocupa cargo efetivo; essa é a exigência constitucional decisiva.
  • Não trate função de confiança como cargo em comissão: a Constituição separa as duas figuras no art. 37, V.
  • Designação para chefia, direção ou assessoramento não significa, por si só, mudança do vínculo jurídico originário.
  • Se a alternativa disser que a nova função afasta deveres éticos ou funcionais, elimine-a, porque esses deveres permanecem.

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Comentários

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GAB: letra C.

FUNCAO DE CONFIANÇA -SEMPRE EXCERCIDA POR SERVIDOR PUBLICO EFETIVO

CARGO EM COMISSAO - DEVE HAVER UM PERCENTUAL MINIMO DE SERVIDORES EFETIVOS, MAS NAO É EXCLUSIVO.

A alternativa correta é a C.

✔️ Por que a C está certa?

A função de confiança:

é exercida exclusivamente por servidor ocupante de cargo efetivo;

destina-se a atribuições de direção, chefia ou assessoramento;

não altera o vínculo jurídico original do servidor com a Administração.

Ou seja, o servidor continua sendo estatutário (ou no regime do cargo efetivo que ocupa). A designação apenas acrescenta atribuições e, normalmente, uma gratificação.

❌ Por que as outras estão erradas?

A) Errada — função de confiança ≠ cargo em comissão.

Cargo em comissão é um cargo próprio, de livre nomeação e exoneração; função de confiança é apenas um encargo atribuído a servidor efetivo.

B) Errada — deveres éticos nunca são afastados. Pelo contrário, funções de chefia exigem ainda mais responsabilidade e probidade.

D) Errada — cargo, emprego e função não são equivalentes:

Cargo → vínculo estatutário.

Emprego → vínculo celetista.

Função → conjunto de atribuições (pode existir sem cargo próprio).

✅ Resumo de prova:

Função de confiança = servidor efetivo + mesmas regras + mais responsabilidade

Não muda regime jurídico.

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