Em projeto integrado de gove...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 18, caput: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição." Como o caso trata de tentativa de o INCRA impor, por orientação administrativa, mudanças em procedimentos internos da prefeitura, a autonomia municipal afasta a subordinação administrativa automática do Município à União e impede a alternativa B.
- Se a alternativa tratar Município como mero executor de decisões da União, desconfie: a Constituição o qualifica como ente autônomo.
- Atos infralegais não podem redefinir competências distribuídas pela Constituição.
- Cooperação entre entes federativos não equivale a hierarquia administrativa entre eles.
- Quando aparecer conflito sobre procedimentos locais, verifique se há competência municipal ligada a interesse local no art. 30 da CF.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Pacto Federativo (Art. 18): A União, os Estados, o DF e os Municípios são entes autônomos. O INCRA (União) e a Prefeitura estão no mesmo nível jurídico; não existe hierarquia ou subordinação entre eles. Portal da Legislação - CF/88
Auto-organização (Art. 30, I): O Município tem competência exclusiva para organizar seus serviços e procedimentos internos para atender ao interesse local. Uma autarquia federal não pode ditar regras de funcionamento administrativo para uma prefeitura.
Natureza da Cooperação: Acordos entre entes públicos são parcerias de colaboração, e não instrumentos de intervenção. O princípio da autonomia impede que atos administrativos federais substituam a vontade normativa municipal.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo