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Q3878855 Direito Constitucional
Em projeto integrado de governança territorial, o INCRA estabelece cooperação com municípios para organizar cadastros e apoiar ações locais vinculadas à política fundiária. Durante a execução, um gestor municipal solicita que o INCRA imponha, por orientação administrativa, mudanças nos procedimentos internos da prefeitura, sob o argumento de padronização nacional. O corpo técnico do INCRA ressalta limites constitucionais relacionados à autonomia municipal e à repartição federativa de competências. À luz da Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 18, caput: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição." Como o caso trata de tentativa de o INCRA impor, por orientação administrativa, mudanças em procedimentos internos da prefeitura, a autonomia municipal afasta a subordinação administrativa automática do Município à União e impede a alternativa B.

Tema central: Autonomia municipal
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde ao regime constitucional dos Municípios como entes autônomos na organização político-administrativa da República. Essa autonomia sustenta a existência de esfera própria de atuação política, administrativa e financeira, confirmada pelo art. 18, caput, da CF, e reforçada pelo art. 30, I, da CF: "Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;". Portanto, a cooperação federativa narrada no enunciado não autoriza o INCRA a impor, por simples orientação administrativa, a reorganização interna da prefeitura.
B
Errada
Está errada porque a União não pode redefinir competências municipais por ato infralegal. A repartição de competências decorre da Constituição, e a base afirma expressamente a vedação de alteração dessa repartição por mera orientação administrativa. Cooperação federativa não cria hierarquia nem autoriza supressão de competência municipal.
C
Errada
Está errada porque reduz indevidamente a autonomia municipal à mera execução de políticas públicas e pressupõe obediência a orientações federais em qualquer hipótese. Isso contraria a autonomia reconhecida no art. 18, caput, e o espaço normativo próprio do Município no art. 30, I, incompatíveis com subordinação hierárquica geral à União.
D
Errada
Está errada porque afirma efeito substitutivo automático de decisões do Executivo federal sobre atos normativos municipais, o que não existe na repartição federativa de competências descrita na base. O art. 30, I, da CF assegura competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, o que impede essa substituição automática.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre cooperação federativa e subordinação hierárquica: o fato de haver política pública nacional e atuação conjunta com a União não autoriza imposição federal de mudanças internas obrigatórias ao Município por ato administrativo.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa tratar Município como mero executor de decisões da União, desconfie: a Constituição o qualifica como ente autônomo.
  • Atos infralegais não podem redefinir competências distribuídas pela Constituição.
  • Cooperação entre entes federativos não equivale a hierarquia administrativa entre eles.
  • Quando aparecer conflito sobre procedimentos locais, verifique se há competência municipal ligada a interesse local no art. 30 da CF.

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Comentários

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Pacto Federativo (Art. 18): A União, os Estados, o DF e os Municípios são entes autônomos. O INCRA (União) e a Prefeitura estão no mesmo nível jurídico; não existe hierarquia ou subordinação entre eles. Portal da Legislação - CF/88

Auto-organização (Art. 30, I): O Município tem competência exclusiva para organizar seus serviços e procedimentos internos para atender ao interesse local. Uma autarquia federal não pode ditar regras de funcionamento administrativo para uma prefeitura.

Natureza da Cooperação: Acordos entre entes públicos são parcerias de colaboração, e não instrumentos de intervenção. O princípio da autonomia impede que atos administrativos federais substituam a vontade normativa municipal.

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