Anacleto viu no quadro de avisos do condomínio que sua vizin...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3058656 Direito Civil
Anacleto viu no quadro de avisos do condomínio que sua vizinha Ofélia estava vendendo seu automóvel usado por R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Ele procurou Ofélia, examinou o carro na garagem e fechou negócio nos termos ofertados.
Anacleto pagou imediatamente o valor acertado, mas Ofélia pediu para entregar o veículo somente no dia seguinte, já que, naquela noite, ela precisaria dele para visitar uma amiga, o que foi autorizado pelo comprador. Ocorre que, retornando da casa da amiga naquela noite, Ofélia causou um acidente por estar dirigindo embriagada, provocando a perda total do carro.
Sobre a hipótese narrada, assinale a opção que apresenta o que Anacleto pode exigir de Ofélia.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 234, parte final: "Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos." No caso, o automóvel era coisa certa, ainda não havia sido entregue e a perda decorreu de culpa da vendedora; por isso, aplica-se a responsabilidade pelo equivalente e mais perdas e danos.

Tema central: Perecimento de coisa certa antes da tradição
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A reproduz exatamente o efeito jurídico previsto no art. 234 do Código Civil para a perda de coisa certa antes da tradição por culpa do devedor. O automóvel era individualizado, a entrega foi adiada para o dia seguinte e a perda total decorreu de conduta culposa da vendedora. Nessa hipótese, a obrigação se resolve, mas o devedor não se limita a devolver o que recebeu: responde pelo equivalente da coisa perdida e por perdas e danos.
B
Errada
Está errada porque é incompleta. O art. 234 do Código Civil não autoriza apenas a cobrança do equivalente da coisa; havendo culpa do devedor, a consequência legal é equivalente mais perdas e danos.
C
Errada
Está errada porque substitui o equivalente da coisa pela mera devolução do preço pago. A base legal fala em equivalente do bem perdido, e não em simples restituição dos R$50.000,00, além de perdas e danos.
D
Errada
Está errada porque restringe indevidamente a pretensão do comprador à devolução do preço. Em caso de perecimento culposo de coisa certa antes da tradição, a lei assegura reparação mais ampla: equivalente da coisa e perdas e danos.
E
Errada
Está errada porque pressupõe obrigação de dar coisa incerta ou fungível. Aqui, o negócio recaiu sobre automóvel usado determinado, caracterizando obrigação de dar coisa certa; por isso, não cabe exigir outro veículo da mesma espécie e qualidade.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre preço pago e equivalente da coisa, além da falsa impressão de que o pagamento já afastaria a regra do art. 234, embora a perda tenha ocorrido antes da tradição e por culpa da devedora.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique se a prestação é de dar coisa certa ou coisa incerta; isso define se há substituição por outro bem ou responsabilidade pelo equivalente.
  • Em obrigação de dar coisa certa, verifique sempre se a perda ocorreu antes ou depois da tradição.
  • Se a coisa perece antes da tradição, diferencie perda sem culpa e perda com culpa do devedor: com culpa, incidem equivalente e perdas e danos.
  • Não confunda equivalente da coisa com simples devolução do preço contratual.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gente???? que isso

1 - Na prova marquei a alternativa "C", por não estar expresso o valor de mercado (ou algo que indicasse isso) e pela vedação ao enriquecimento sem causa do art. 885, do CC:

  • Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir (no caso, o carro deixou de existir nas condições iniciais, pois teve perda total).

2 - Já o gabarito preliminar dessa questão foi a alternativa "A", que, em princípio, encontra amparo no art. 239 do CC.

  • Art. 239. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.

3 - Contudo, o enunciado da questão não trouxe elementos que justificasse o gabarito preliminar e a alternativa que melhor se amoldaria ao caso seria a "C" ou considerar que existe duas alternativas corretas. .

4 - Pode ser que alguém tenha recorrido e haja anulação. Vamos aguardar o resultado definitivo.

Eu raciocinei da seguinte forma tresloucada:

Considerei que a venda só se concretiza com a tradição, segundo o art. 1.267 do CC, dessa forma, quando Ofélia bateu o carro a venda não tinha sido concretizada, então o que bastava a Anacleto é ter o valor que antecipou retornado.

A lição que fica é: Não divague nas questões, não tente achar pelo em ovo. Nem toda questão tem pegadinha.

O dispositivo que acho que responde a questão é na verdade o art. 234 e não o 239.

" Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos."

entendo que o valor de mercado não é parâmetro in caso, e, se o for, tem que ser incluso na perdas e danos. deveria o comprador alegar que o veículo seria vendido por ele, em um valor superior ao pago.

da forma que está escrito na alternativa A, que é o gabarito, pode chegar ao absurdo dele receber menos que pagou (se o valor de mercado for, por ex, 45.000)

Entendi que se trata de uma obrigação de dar coisa certa = carro. Por isso responde pelo equivalente pecuniário e não pelos R$ 50 mil

O carro poderia valer R$ 60 mil, mas a parte só pagou R$ 50 porque este foi o valor acordado para o negócio.

Por isso responde pelo equivalente, porque o carro é o objeto do contrato, não o valor pago.

Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo