No processo de capacitação d...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, I: "I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada." Além disso, o Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º, II e § 1º, dispõe que a Administração Indireta compreende entidades "dotadas de personalidade jurídica própria", entre elas as autarquias, e que essas entidades "consideram-se vinculadas ao Ministério" competente; no caso, isso confirma que o INCRA é autarquia federal integrante da Administração Indireta, e não órgão da Administração Direta.
- Se a entidade tem personalidade jurídica própria e a lei a enquadra entre as categorias do art. 4º, II, do Decreto-Lei nº 200/1967, trata-se de Administração Indireta, não de órgão da Direta.
- Vinculação a ministério não equivale a subordinação hierárquica típica dos órgãos internos da pasta.
- Autarquia, pela definição legal do art. 5º, I, é pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com patrimônio e receita próprios.
- Autonomia da entidade da Administração Indireta não exclui controle finalístico; a própria vinculação ministerial demonstra essa supervisão.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB: letra A.
Alternativa A: Correta.
O INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) é uma autarquia federal, ou seja, uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com autonomia administrativa e patrimônio próprio. Por isso, integra a Administração Pública Indireta, ainda que esteja vinculado a um ministério para fins de supervisão.
Alternativa B: Incorreta.
Órgãos da Administração Direta não possuem personalidade jurídica própria, mas o INCRA é uma autarquia, logo tem personalidade jurídica distinta da União.
Alternativa C: Incorreta.
Autarquias não são entidades privadas; são pessoas jurídicas de direito público. Portanto, integram formalmente a Administração Indireta.
Alternativa D: Incorreta.
As entidades da Administração Indireta (como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) atuam sob controle finalístico ou supervisão ministerial, justamente para garantir alinhamento às políticas públicas. Não há autonomia absoluta.
Resposta correta:
Alternativa A – O INCRA é autarquia federal, pessoa jurídica de direito público integrante da Administração Indireta.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo