Em procedimento interno, o I...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A questão se resolve pela regra de que a presunção de legitimidade do ato administrativo é relativa, e não absoluta: embora o ato editado pelo INCRA produza efeitos com presunção inicial de conformidade ao direito, o enunciado informa que o destinatário impugna sua validade, o que é juridicamente possível porque essa presunção admite prova em contrário; por isso, a alternativa correta é a que reconhece a possibilidade de afastamento da presunção.
- Se a alternativa disser que a Administração está sempre certa por causa da presunção de legitimidade, elimine: essa presunção é relativa e admite prova em contrário.
- Separe atributos do ato de seus elementos de validade: presunção, imperatividade e autoexecutoriedade não substituem competência, finalidade ou motivação exigível.
- Quando aparecer autoexecutoriedade, verifique se a alternativa a trata como execução direta pela Administração; se exigir ordem judicial prévia como regra, está errada.
- Não universalize a imperatividade: ela não incide indistintamente sobre atos negociais e sobre muitos atos enunciativos.
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Comentários
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GAB: Letra C.
O ato é considerado legal e verdadeiro até prova em contrário.
É relativa (juris tantum).
Inverte o ônus da prova.
✔ Produz efeitos imediatos.
✔ Pode ser afastada judicialmente.
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